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Princípios de Regulação da IOSCO

14 de Junho de 2010

A Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO, pela sigla em inglês) publicou, no dia 10 de junho, versão atualizada de seus Objetivos e Princípios de Regulação de Valores Mobiliários. A atual versão incorpora 8 novos princípios baseados em lições aprendidas com a recente crise internacional e que foram estabelecidos para fortalecer o sistema regulatório global contra crises futuras.

Os 8 novos princípios estão listados abaixo:

Princípio 6: O Regulador deve ser responsável ou contribuir para o processo de acompanhamento, mitigação e gestão do risco sistêmico;

Princípio 7: O Regulador deve ser responsável ou contribuir regularmente para o processo de revisão do perímetro da regulação;

Princípio 8: O Regulador deve procurar se certificar de que os conflitos de interesse e a falta de alinhamento de incentivos estão sendo evitados, eliminados, divulgados ou geridos;

Princípio 19: Os auditores devem ser submetidos a adequados níveis de supervisão;

Princípio 20: Os auditores devem ser independentes das entidades auditadas;

Princípio 22: As agências de avaliação de crédito devem ser submetidas a adequados níveis de fiscalização. O sistema regulatório deve garantir que as agências cujas avaliações são utilizadas com propósitos regulatórios sejam sujeitas a registro e supervisão contínua;

Princípio 23: Outras entidades que prestem serviços analíticos ou avaliativos aos investidores devem ser submetidos à supervisão e regulação apropriada de acordo com o impacto que suas atividades gerem no mercado ou ao nível de confiança que a entidade possui no sistema regulatório; e

Princípio 28: A regulação deve garantir que os fundos de hegde e seus gestores sejam submetidos à supervisão apropriada.

Leia a versão completa atualizada: