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IOSCO publica Princípios para DMA (Acesso Direto aos Mercados)

Princípios direcionados aos intermediários, reguladores e mercados em relação à condições, fluxo de informação e sistemas e controles adequados

20 de Agosto de 2010

O Comitê Técnico da IOSCO publicou relatório sobre o DMA (Acesso Direto aos Mercados, pela sigla em inglês), contendo princípios direcionados aos intermediários, reguladores e mercados em relação à condições, fluxo de informação e sistemas e controles adequados.

Princípios:

1. Pré requisitos

Princípio 1 – Padrões mínimos de exigência dos clientes DMA

Os intermediários devem requerer pré requisitos mínimos dos clientes DMA, incluindo:

a) Condições financeiras e patrimoniais adequadas;

b) Procedimentos que assegurem que todas as pessoas envolvidas:

- Conhecem e concordam com as regras de mercado; e

- Tem conhecimento e proficiência na utilização do sistema usado pelo cliente DMA.

As autoridades devem emitir normas que determinem que os intermediários devem exigir tais pré requisitos de seus clientes DMA.

Princípio 2 – Contrato vinculado

Deve haver um contrato, vinculado legalmente ao contrato entre o intermediário e o cliente DMA, que preveja a natureza e os detalhes apropriados ao serviço prestado. Cada mercado deve considerar se é apropriado ter um contrato vinculado ou outro tipo de relação jurídica entre o mercado e o cliente DMA.

Princípio 3 – Responsabilidade dos intermediários

O intermediário mantém a responsabilidade final por todas as ordens emitidas sob o seu intermédio e pela adequação destas ordens com toda a regulamentação vigente.

Naquelas jurisdições onde é permitido ao cliente DMA sub-contratar seus privilégios de acesso direto a outras partes, o intermediário continua sendo o responsável final por todas as ordens emitidas pelo sub-contratado e deve requerer do sub-contratado os mesmos padrões mínimos exigidos dos clientes DMA. Deve haver um contrato, vinculado legalmente ao contrato entre o cliente DMA e o sub-contratado, que preveja a natureza e os detalhes apropriados ao serviço prestado.

2. Fluxo de informação

Princípio 4 – Identificação dos clientes DMA

Os intermediários devem divulgar para as autoridades do mercado, periodicamente e mediante solicitação, a identificação de seus clientes DMA para viabilizar a fiscalização do mercado. Naquelas jurisdições onde a sub-contratação é permitida, o intermediário tem as mesmas responsabilidades com relação aos sub-contratados.

Princípio 5 – Transparência anterior e posterior à operação

Os mercados devem fornecer aos intermediários acesso às informações anteriores e posteriores às operações (em tempo real) para permitir que estas empresas implementem controles de monitoração e gerenciamento de riscos adequados.

3. Sistemas e controles adequados

Princípio 6 – Mercados

O mercado não deve permitir acesso direto a menos que haja sistemas eficazes de controles desenhados para permitir a gestão de riscos adequados a manter a ordem e a equidade das negociações, incluindo, especialmente, controles automatizados de pré-negociação que permitam que os intermediários implementem limites adequados de operações.

Princípio 7 – Intermediários

Os intermediários (incluindo, se for o caso, os agentes de compensação) devem utilizar controles, incluindo controles automatizados de pré-negociação, que possam limitar ou prevenir um cliente DMA de inserir uma ordem que ultrapasse sua posição atual ou seu limite de crédito.

Princípio 8 – Adequação de sistemas

Os intermediários (incluindo os agentes de compensação) devem ter adequada capacidade técnica e operacional para gerir adequadamente os riscos gerados pelo DMA.