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Boletim de Proteção ao Investidor

Boletim da CVM e do DPDC orienta aqueles que pretendem investir no mercado financeiro

17 de Junho de 2011

O Boletim de Proteção ao Consumidor /Investidor é o primeiro resultado da parceria, firmada em dezembro de 2010, entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A publicação orienta o consumidor sobre seus direitos e garantias como possível investidor e alerta para os cuidados ao aplicar nos mercados de valores regulados pela CVM, como ações de companhias listadas em bolsa e cotas de fundos de investimento.

Nesta primeira edição, o consumidor que pretende investir nesse mercado encontra orientações sobre por onde começar e a que informações ficar atento. É importante, por exemplo, que esteja ciente de que não há garantia de rentabilidade, podendo haver perda do capital investido.

"Não acredite em promessas de ganhos fáceis ou muito elevados, nem leve em consideração boatos, dicas e informações de fontes não autorizadas a aconselhar investimentos. INVESTIGUE antes de INVESTIR", informa o boletim.

Antes de aplicar o dinheiro, a CVM aconselha o consumidor a verificar se o ofertante – uma corretora, distribuidora, banco, diretamente ou um agente autônomo – está em situação regular.

O Boletim terá edições para tratar de temas específicos de interesse do acordo de cooperação entre DPDC e CVM. Entre os pontos da parceria estão o aprimoramento de atividades regulatórias e de fiscalização, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de ações de educação voltadas para servidores e técnicos dos órgãos em temas relacionados ao mercado de valores mobiliários.

Clique aqui para ter acesso à integra do Boletim de Proteção ao Consumidor-Investidor.

Fonte: CVM