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CVM altera o valor máximo de ressarcimento do MRP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 13/07/2011, a Instrução nº 499, que altera o parágrafo único do art. 80 da Instrução 461, de 2007, aumentando o valor máximo de indenização proporcionada pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por investidor reclamante

14 de Julho de 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 13/07/2011, a Instrução nº 499, que altera o parágrafo único do art. 80 da Instrução 461, de 2007, aumentando o valor máximo de indenização proporcionada pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por investidor reclamante.

Para a fixação do novo valor, a CVM considerou, inclusive, a modificação trazida pela Resolução CMN nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010, que estabeleceu como novo valor máximo da garantia proporcionada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).