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Aprovado novo Estatuto Social da BSM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, na reunião do Colegiado realizada em 01/11/2011, o novo Estatuto Social da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM).

29 de Dezembro de 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, na reunião do Colegiado realizada em 01/11/2011, o novo Estatuto Social da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM).  O novo Estatuto traz importantes aperfeiçoamentos, especialmente no que tange à representação da entidade, agora sob responsabilidade do Presidente do Conselho de Supervisão.  Busca-se, com isso, a ampliação das participação da BSM nas discussões regulatórias nacionais e internacionais.

Espera-se, ainda, que a nova configuração proposta para o Conselho de Supervisão, que passará a contar com 12 conselheiros (ao invés de 10) e com um Comitê Estratégico composto por 5 de seus membros, propicie aperfeiçoamento no planejamento estratégico da entidade bem como melhor monitoramento do cumprimento do plano de trabalho planejado.

Informamos, ainda, que foram aprovados os nomes de Amarílis Prado Sardenberg , como Presidente do Conselho de Supervisão , e de Marcos José Rodrigues Torres , como Diretor de Autorregulação, com mandato a ser cumprido no período de 01/11/2011 a 31/10/2014.

Seguem, abaixo, resumo das principais modificações introduzidas pelo novo Estatuto:

  • Ampliação do número máximo de membros do Conselho de Supervisão de 10 para 12;
  • Ampliação das atribuições do Presidente do Conselho de Supervisão, a quem compete:
    - conduzir os trabalhos administrativos do Conselho e do Comitê Estratégico;
    - representar o Conselho de Supervisão perante a CVM e o Conselho de Administração da BM&FBOVESPA;
    - representar institucionalmente a BSM perante entidades nacionais e internacionais, em especial para avaliar e propor avanços na regulação dos mercados de valores mobiliários.
  • Criação de um Comitê Estratégico no âmbito do Conselho de Supervisão, composto pelo presidente do Conselho de Supervisão (coordenador), pelo Diretor de Autorregulação e por outros três membros do Conselho de Supervisão, eleitos pela Assembléia Geral da BSM, com competência para:
    - propor ao Conselho de Supervisão aperfeiçoamentos nas normas regulamentares e operacionais da BSM;
    - auxiliar o Diretor de Autorregulação na avaliação da eficiência das normas legais e regulamentares que regem o funcionamento dos mercados supervisionados pela BSM;
    - definir estratégias de cooperação com entidades representativas das instituições que atuam nos mercados financeiro e de valores mobiliários; e
    - definir indicadores para avaliar a eficácia das atividades do Diretor de Autorregulação, do Conselho de Supervisão e dos Conselheiros.
  • Ampliação da competência do Diretor de Autorregulação na  aplicação de penas.  De acordo com o novo Estatuto , o Diretor de Autorregulação passa a aplicar todas as penas previstas no Estatuto Social da BSM e no seu Regulamento Processual (e não apenas as penas de advertência e multa), desde que a infração cometida seja objetiva.
  • Clique aqui para visualizar o novo Estatuto Social da BSM.