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CVM/SMI alerta sobre prazos de adaptação à IN CVM 505

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM (SMI) divulga hoje, 03/07/2012, o Ofício-Circular CVM/SMI/Nº001/2012.

03 de Julho de 2012

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM (SMI) divulga hoje, 03/07/2012, o Ofício-Circular CVM/SMI/Nº001/2012. O documento tem o objetivo de alertar os intermediários sobre os prazos de adaptação ao disposto na Instrução CVM nº 505/11, em vigor desde 02/04/2012.

O prazo aplica-se apenas às disposições da Instrução mencionada que introduziram novas obrigações aos intermediários, assim como às regras editadas pelas entidades administradoras do mercado organizado.

O ofício será encaminhado para o endereço eletrônico dos participantes do sistema de distribuição, estando, também, disponível na página da CVM na internet (no link Legislação e Regulamentação e em "Comunicados ao Mercado").