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Norma de Supervisão sobre Sistemas Eletrônicos de Busca de Contrapartes Oferecidos pelos Participantes

Emitimos a presente Norma de Supervisão para tratar dos procedimentos de supervisão para sistemas eletrônicos de busca de contrapartes a serem oferecidos por Participantes da B3, nos termos do Ofício-Circular nº 8/2020-CVM/SMI, que atribuiu à entidade autorreguladora a fiscalização e a edição de normas e orientações complementares das exigências contidas no Ofício-Circular.

Para mais detalhes acesse Norma de Supervisão BSM 11/2022.