Processos Administrativos Concluídos

Processo Administrativo nº 02/2008

Envolvidos: Fator S.A. Corretora de Valores
Assunto: Cadastramento e Identificação de Investidores Não-Residentes

Envolvida: Fator S.A. Corretora de Valores
Assunto: Cadastramento e Identificação de Investidores Não-Residentes

Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infrações, pela Fator S.A. Corretora de Valores, às disposições das Instruções CVM nº 387/03 e 419/05, relativas ao cadastramento e identificação de investidores não-residentes.

No julgamento do processo, o Diretor de Auto-Regulação decidiu responsabilizar a Corretora pelas infrações praticadas, aplicando-lhe penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00.

Inconformada com a decisão do Diretor de Auto-regulação, a Corretora interpôs recurso ao Pleno do Conselho de Supervisão da BSM, pleiteando a reforma da decisão.

O Conselho de Supervisão da Bovespa Supervisão de Mercados – BSM, com base no voto do Relator Eduardo Lucano dos Reis da Ponte, em sessão de julgamento realizada em 04/09/2008, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela Corretora, mantendo integralmente a decisão do Diretor de Auto-Regulação.

A decisão do Conselho de Supervisão é a final na esfera administrativa, nos termos do artigo 49, § 3º, da Instrução CVM nº 461/07.

EMENTA:
CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE INVESTIDORES NÃO-RESIDENTES. RESPONSABILIDADE DA CORRETORA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA FUNDAMENTADA NO ESTATUTO SOCIAL DA BSM. RECURSO IMPROVIDO.