Processos Administrativos Concluídos

PROCESSO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO Nº 28/2015

Envolvidos: Leonardo Falcão de Castro
Assunto: Criação de Condições Artificiais. Operação de mesmo comitente (“OMC”)

Trata-se de processo administrativo instaurado para a apuração de infração descrita no Parecer n° 072/2015, da Superintendência de Acompanhamento de Mercado, envolvendo o operador da corretora BTG Pactual Corretora de Mercadoria Ltda., Leonardo Falcão de Castro (“Leonardo”).

O Termo de Acusação apontou que Leonardo, durante procedimento de leilão, inseriu oferta de compra de 5 contratos futuros de Etanol Hidratado (“ETHZ15”), para aumentar propositadamente o preço teórico, a fim de potencializar o ganho de seu cliente. Essa oferta teria resultado em operação com o mesmo comitente, criando condições artificiais de demanda, oferta ou preço, em infração ao inciso I da Instrução CVM nº 8/1979, nos termos do inciso II, alínea a, da mesma instrução.

Em 29 de março de 2016, Leonardo apresentou defesa alegando, quanto ao mérito, que (a) agiu no melhor interesse de seu cliente; (b) não obteve benefício com a operação; (c) desconhecia o fato de que estava realizando operação de mesmo comitente; e (d) a criação de condições artificiais de oferta e demanda de valores mobiliários pressuporia dolo, o que não houve no presente caso. Ao final, alegou que não atua mais no mercado de capitais e que não possui intenção de voltar ao setor. Na mesma oportunidade, Leonardo apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometeu ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00.

Em 31 de março de 2016 pelo Conselho de Supervisão da BSM analisou a proposta do Termo de Compromisso enviado por Leonardo e condicionou sua celebração ao pagamento, por Leonardo, do valor de R$ 50.000,00 à BSM. O condicionamento da proposta foi aceito tempestivamente por Leonardo e em 19 de abril de 2016 o Termo de Compromisso foi celebrado com a BSM, tendo o pagamento da quantia devida sido realizado em 3 de maio de 2016.

Diante do cumprimento integral, por Leonardo, da obrigação assumida no Termo de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o encerramento do Processo Administrativo Nº 28/2015 em 6 de maio de 2016.

EMENTA:
OPERADOR. CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES ARTIFICIAIS DE DEMANDA, OFERTA OU PREÇO DE VALORES MOBILIÁRIOS. OPERAÇÃO DE MESMO COMITENTE. OMC. AUMENTO DO PREÇO TEÓRICO. LEILÃO. TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO TOTAL DAS OBRIGAÇÕES. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.