Processos Administrativos Concluídos

Pré-Processo Administrativo nº 24/2016

Envolvidos: Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto
Assunto: Layering

Trata-se de Termo de Compromisso firmado no âmbito de investigação para apuração de responsabilidade de Nova Futura CTVM Ltda. (“Nova Futura” ou “Corretora”) e João da Silva Ferreira Neto (“João”), Diretor responsável pelo cumprimento da Instrução CVM nº 505/2011 da Corretora à época dos fatos, em razão de irregularidades vedadas pela Instrução CVM nº 8/79, I, II, “a”, relacionadas à modalidade de criação de condições artificiais oferta, demanda e preço conhecida como layering, identificada no Parecer SAM nº 045/2015.

De acordo com o Parecer SAM nº 045/2015, nos períodos de 02.03.2015 a 20.03.2015 e de 14.04.2015 a 08.07.2016, cliente da Corretora utilizou por 5.453 (cinco mil, quatrocentas e cinquenta e três) vezes a estratégia de layering. A utilização dessa estratégia resultou em 11.177 (onze mil, cento e setenta e sete) operações, que geraram lucro de R$ 358.075,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e setenta e cinco reais) ao cliente.

Antes da instauração de processo administrativo disciplinar, a Corretora e seu diretor apresentaram proposta de Termo de Compromisso à BSM, por meio da qual se comprometeram ao pagamento do valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à BSM. Em reunião de 26.12017, o Conselho de Supervisão da BSM condicionou a celebração do Termo de Compromisso ao pagamento do valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à BSM, sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser pago pela Corretora e R$ 40.000,00 a ser pago por João, além da comprovação do cumprimento do item 126 do Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional da então BM&FBOVESPA. Na ocasião, foi considerada como circunstância atenuante a apresentação de proposta de celebração de Termo de Compromisso previamente à instauração do processo administrativo disciplinar.

Em 3.3.2017, Corretora e João aceitaram as condições determinadas pelo Conselho de Supervisão da BSM para celebração de Termo de Compromisso. Corretora e João firmaram Termo de Compromisso com a BSM em 20.3.2017, o qual foi devidamente cumprido, sendo arquivada a investigação das irregularidades relacionadas à prática de layering vedadas pela Instrução CVM nº 8/79, I, II, “a”, objeto do Parecer SAM nº 045/2015.

A celebração do Termo de Compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, nos termos do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:
CORRETORA. DIRETOR. PARECER. ACOMPANHAMENTO. MERCADO. LAYERING. CRIAÇÃO. CONDIÇÕES. ARTIFICIAIS. OFERTA. DEMANDA. PREÇO. PROPOSTA. PRÉVIA. TERMO DE COMPROMISSO. CONDICIONAMENTO. ACEITAÇÃO. CUMPRIMENTO. ARQUIVAMENTO.