Processos Administrativos Concluídos

Pré-Processo Adminstrativo Disciplinar nº 33/2017

Envolvidos: Bradesco S.A. CTVM e Eduardo Scarmagnani Salomão
Assunto: Criação de condições artificiais de preço por meio de operação de mesmo comitente (OMC)

Trata-se de Termo de Compromisso firmado por Bradesco S.A. CTVM ( “Corretora”) e Eduardo Scarmagnani Salomão (“Eduardo” ou “Operador”), operador da Corretora, previamente à instauração de processo administrativo disciplinar pela BSM.

A Superintendência de Acompanhamento de Mercado da BSM (“SAM”) constatou a prática de criação de condições artificiais por meio de operação de mesmo comitente (OMC) em negócio direto intencional na conta erro da Corretora, envolvendo opções de compra de VALEL77 e executada pelo Operador. O objetivo da operação era diminuir a cotação da opção de VALEL77 no pregão de 17.112016 para reverter, com menor fluxo financeiro possível, os negócios realizados erroneamente por dois clientes no pregão de 16.11.2016.

Assim, como os preços das ordens dos clientes estava abaixo do limite inferior do túnel de leilão (preço-base menos 20%), o Operador utilizou OMC em negócio direto intencional na conta erro da Corretora para baixar a cotação da opção e executar as ordens dos clientes.

Conforme apurado pela SAM, referida operação teria indícios de criação de condições artificiais de preço e sinalizou ao mercado uma negociação que não refletia a real cotação da opção VALEL77 naquele momento, conforme o inciso I da Instrução da CVM nº 08/1979 (“ICVM 8/1979”), definido pelo inciso II, alínea “a”, da mesma instrução.

Em 7.2.2018, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, a Corretora e o Operador apresentaram proposta de Termo de Compromisso à BSM, por meio da qual se comprometeram ao pagamento do valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à BSM, sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela Corretora e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo Operador, a qual foi aceita pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM.

Em 15.2.2018, a Corretora e o Operador firmaram Termo de Compromisso com a BSM.

Em 27.8.2018, o Diretor de Autorregulação da BSM atestou o cumprimento das obrigações assumidas e determinou o arquivamento do procedimento de investigação de indícios de criação de condições artificiais de preço, identificada por meio de Parecer da SAM.

A celebração do Termo de Compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, nos termos do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:
CORRETORA E OPERADOR. INDÍCIOS DE CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES ARTIFICIAS DE PREÇO. OPERAÇÃO DE MESMO COMITENTE. PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO PRÉVIA À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA. PAGAMENTO DE R$ 50.000,00 PELA CORRETORA. PAGAMENTO DE R$ 50.000,00 PELO OPERADOR. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO.