Processos Administrativos Concluídos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5/2018

Envolvidos:Fábio Vanderley de Assis (AAI)
Assunto: Realização de operações por meio de intermediário não vinculado.

Em 28.9.2016, o Processo Administrativo nº 5/2018 (“PAD 5/2018”) foi instaurado em face do Fábio Vanderley de Assis (“Fábio”), agente autônomo de investimentos, vinculado à XP Investimentos CCTVM S.A (“XP Investimentos”).

Fábio foi acusado de ter executado 22 (vinte e duas) operações por intermédio de uma corretora (“Corretora 1”), no pregão de 22.2.2017 e 7 (sete) operações por intermédio de outra corretora (“Corretora 2”), no pregão de 6.3.2018, participantes aos quais não estava vinculado, em descumprimento ao artigo 35 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários 505/2011 (“ICVM 505/2011”) e ao item 42 do Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional da B3 (“Roteiro Básico”).

Apesar de intimado, Fábio não apresentou defesa ou proposta de celebração de termo de compromisso.

Em 30.9.2018, o Diretor de Autorregulação votou pela condenação de Fábio à penalidade de advertência, por infração ao artigo 35 da ICVM 505/2011 e ao item 42 do Roteiro Básico.

Segundo o Diretor, Fábio realizou operações por meio de intermediário ao qual não estava vinculado, a Corretora 1, e após determinação da BSM para cessar a prática, realizou novas operações por meio de outro intermediário ao qual também não estava vinculado, a Corretora 2.

Fábio foi intimado da decisão em 28.12.2018 e não apresentou recurso, razão pela qual a decisão transitou em julgado em 14.1.2019.

EMENTA:
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES POR MEIO DE INTERMEDIÁRIO NÃO VINCULADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA.