Processos Administrativos Concluídos

Processo Administrativo Disciplinar nº 24/2018

Envolvidos:Terra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Tiago Augusto Daguer El Haoli.
Assunto: Ausência de ordens

Trata-se de Termo de Compromisso firmado no âmbito de investigação para apuração de responsabilidade de Terra Investimentos DTVM Ltda. (“Terra” ou “Corretora”) e Tiago Augusto Daguer El Haouli (“Diretor”).

A auditoria da BSM constatou, por meio do Relatório de Auditoria Operacional nº 743/2018 (“Relatório de Auditoria”), que a Corretora não apresentou 22 ordens referentes à amostra de 175 ordens executadas no período de 2.7.2018 a 28.9.2018, o que correspondia a 12,57% do total analisado.

A Corretora, informada das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria e instada a se manifestar, afirmou que rescindiu o contrato com o escritório de agentes autônomos de investimentos que não entregou 80% das ordens que lhe foram solicitadas no período do referido Relatório. Além disso, a Corretora informou que alterou a ficha cadastral para incluir um campo para inserção da conta de Skype pelos clientes – o que corrobora para uma melhoria no processo de validação de ordens - e se comprometeu a ajustar e promover melhorias em seus controles internos.

Nos termos do Comunicado Externo B3 020/2017-DP, de 21.12.2017, o percentual máximo de ausência de ordens para não adoção de medida sancionadora nas auditorias operacionais do Plano de Trabalho de 2018 correspondia a 7%.

Considerando que o percentual de ausência de ordens verificado pela auditoria realizada na Corretora foi de 12,57% e não foi apresentada documentação que pudesse afastar referida inconformidade, a BSM comunicou à Corretora e seu Diretor que prosseguiria com a adoção de medida sancionadora.

Antes da instauração de processo administrativo disciplinar, a Corretora e o Diretor apresentaram proposta de Termo de Compromisso à BSM, por meio da qual se comprometeram ao pagamento do valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) à BSM, sendo R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) a ser pago pela Corretora, e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a ser pago pelo Diretor.

Em 28.3.2019, o Pleno do Conselho de Supervisão da BSM decidiu, por unanimidade, aceitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.

Tendo em vista que os envolvidos firmaram Termo de Compromisso com a BSM, o qual foi devidamente cumprido, a investigação das irregularidades relacionadas à ausência de ordens, objeto do Relatório de Auditoria, foi arquivada.

A celebração do Termo de Compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, nos termos do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:
CORRETORA E DIRETOR. AUDITORIA OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE ORDENS. PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO PRÉVIA. ACEITAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO.