Processos Administrativos Concluídos

Prévia de Processo Administrativo nº 06/2019 (“Pré-PAD nº 06/2019”)

Envolvidos:Mercantil do Brasil Corretora S.A. CTVM, Valéria de Araújo Foresti Ribeiro, Paulo Gabriel Reis Nader.
Assunto: Irregularidades identificadas em Auditoria Operacional da BSM. Ano 2018. Termo de Compromisso.

Trata-se de prévia de processo administrativo instaurado para apuração de responsabilidades de Mercantil do Brasil Corretora S.A. CTVM (“Mercantil” ou “Corretora”), em razão de irregularidades identificadas em auditoria operacional realizada pela BSM entre 3.9.2018 e 12.10.2018, que foram apontadas no Relatório de Auditoria Operacional nº 460/18 (“Relatório”).

Em 23.11.2018, a auditoria da BSM emitiu o Relatório, por meio do qual concluiu que os controles internos utilizados pela Corretora não evitaram a recorrência de falhas nos seguintes processos: Suitability, Supervisão de Operações, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Certificação de Profissionais, Controles Internos e Tecnologia da Informação.

Diante desses fatos, em 26.12.2018, a Corretora apresentou Proposta de Termo de Compromisso, em que se comprometia a executar Plano de Ação para correção das irregularidades identificadas no Relatório, a ser integralmente concluído até 31.12.2019, bem como realizar pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em 27.6.2019, o Pleno do Conselho de Supervisão analisou a Proposta de Termo de Compromisso apresentada e deliberou, por unanimidade, condicionar a celebração de Termo de Compromisso ao pagamento à BSM de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pela Corretora, além do cumprimento do Plano de Ação apresentado, bem como ao aditamento da proposta para inclusão da Diretora de Relações com Mercado da Mercantil, Sra. Valéria de Araújo Foresti Ribeiro (“Valéria”), e do Diretor de Controles Internos da Mercantil, Sr. Paulo Gabriel Reis Nader (“Paulo”), que deveriam se comprometer ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada à BSM.

A Corretora aceitou o condicionamento proposto pela BSM e, em 29.10.2019, Mercantil, Valéria e Paulo firmaram Termos de Compromisso - que não representam confissão dos compromitentes quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude de quaisquer condutas apontadas no Relatório - por meio do qual se comprometeram, respectivamente, a pagar à BSM R$ 150.000,00, R$ 50.000,00 e R$ 50.000,00.

Tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas nos Termos de Compromisso, o Diretor de Autorregulação da BSM, seguindo previsão do artigo 48 do Regulamento Processual da BSM, determinou o arquivamento da análise das irregularidades identificadas no Relatório.

EMENTA:
CORRETORA E DIRETORES. RECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES. AUDITORIA OPERACIONAL. PRÉVIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO ACEITA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. TRÂNSITO EM JULGADO.