Processos Administrativos Concluídos

Pré-Processo Adminstrativo nº 01/2020

Envolvidos:Renascença DTVM Ltda. e Fábio Vinicius Muniz
Assunto:Ausência de ordens

Trata-se de Termo de Compromisso firmado no âmbito de investigação para apuração de responsabilidade de Renascença DTVM Ltda. (“Renascença” ou “Corretora”) e Fábio Vinicius Muniz (“Fábio”), Diretor de Relações com o Mercado da Renascença à época, em razão de irregularidades relacionadas à ausência de ordens.

A auditoria da BSM constatou, por meio do no Relatório de Auditoria Operacional nº 664/2019 (“Relatório de Auditoria”), que 5 (cinco) ordens de negócios, que representam 33,33% do total de 15 (quinze) ordens analisadas, foram transmitidas por pessoa não autorizada a emitir ordens no cadastro de cliente da Corretora (“Cliente”).

Em 28.10.2019, por meio do ofício 4152/2019-DAR-BSM, Corretora foi informada das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria e instada a se manifestar, ocasião em que afirmou que as ordens que geraram o apontamento foram enviadas por colaborador do Cliente, pessoa sem autorização para envio de ordens em nome do Cliente. De acordo com referida manifestação, referidas ordens foram acatadas pelos operadores, os quais foram treinados para que tal falha não se repita.

Nos termos do Comunicado Externo B3 002/2019-PRE, de 15.2.2019, o percentual máximo de ausência de ordens para não adoção de medida sancionadora nas auditorias operacionais do Plano de Trabalho de 2019 correspondia a 6%.

Considerando que o percentual de ausência de ordens verificado pela auditoria realizada na Corretora foi de 33,33% e não foi apresentada documentação que pudesse afastar referida inconformidade, a BSM comunicou à Corretora e seu Diretor que prosseguiria com a adoção de medida sancionadora.

Antes da instauração de processo administrativo disciplinar, a Corretora e seu diretor apresentaram proposta de Termo de Compromisso à BSM, por meio da qual se comprometeram ao pagamento do valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à BSM, sendo R$ 25.000,00 pela Corretora e R$ 5.000,00 pelo diretor. Referida proposta de Termo de Compromisso foi analisada e aceita pelo Pleno do Conselho de Supervisão da BSM em 12.3.2020.

Em 20.3.2020, a Corretora e seu diretor firmaram Termo de Compromisso e cumpriram com a obrigação de pagamento à BSM de R$ 25.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente, em 13.4.2020.

Em 15.4.2020, o Diretor de Autorregulação da BSM atestou o cumprimento das obrigações assumidas e determinou o arquivamento da investigação das INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION irregularidades relacionadas à ausência de ordens, objeto do Relatório de Auditoria.

A celebração do Termo de Compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, nos termos do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:
CORRETORA E DIRETOR. AUDITORIA OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE ORDENS. ENVIO DE ORDEM EM NOME DE CLIENTE POR PESSOA NÃO AUTORIZADA. PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO PRÉVIA. ACEITAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO.