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Atividade Disciplinar
Como Funciona?
A BSM Supervisão de Mercados adota uma metodologia de supervisão pautada na identificação e no tratamento adequado de problemas e infrações, por meio de medidas educativas, preventivas ou sancionadoras. O objetivo é assegurar que os responsáveis sejam orientados ou responsabilizados, e que os riscos ao mercado sejam mitigados.
A atividade disciplinar da BSM tem por finalidade promover o aprimoramento da conduta dos Participantes e incentivar a implementação de controles internos compatíveis com as exigências regulatórias, visando manter o mercado de capitais um ambiente seguro.
Na definição da medida de Enforcement mais adequada em cada caso, são considerados, entre outros, os seguintes fatores:
A BSM pode exigir que o Participante apresente um Plano de Ação que inclua prazos e medidas a serem adotadas com o objetivo de aprimorar condutas, regras, procedimentos e controles internos, e/ou corrigir práticas que não estejam em conformidade com as diretrizes e regulamentações vigentes.
Os Participantes que estejam sendo objeto de investigação ou que figurem como Defendentes em um PAD podem propor, a qualquer tempo, inclusive na fase de investigação preliminar, desde que antes do julgamento de primeira instância, um Termo de Compromisso.
O Termo de Compromisso é o instrumento utilizado para encerramento de investigação ou instrução de PAD, pelo qual o compromitente se obriga, no mínimo, a cessar a prática de atividades ou atos considerados infringentes, corrigir as irregularidades apontadas e, se for o caso, indenizar prejuízos causados a terceiros.
A celebração de um Termo de Compromisso não implica confissão quanto à matéria de fato ou reconhecimento de ilicitude da conduta analisada.
Entre as medidas de Enforcement previstas no Regulamento Processual da BSM (vigente a partir de 02/01/2025), destacam-se:
Medidas de Enforcement
Processo Administrativo (PAD)
Procedimento administrativo iniciado pelo Diretor de Autorregulação, no âmbito da BSM, destinado a apurar e punir infrações das normas que lhe incumbe fiscalizar.
Carta de Recomendação
Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação recomenda o aprimoramento de condutas, regras, procedimentos e/ou controles internos.
Carta de Alerta
Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação determina que seja evitada a recorrência de uma prática irregular.