Atividade Disciplinar

Como Funciona?

Um sistema de supervisão efetivo exige que os problemas e as infrações identificadas sejam adequadamente tratadas com medidas educativas, de persuasão ou com a aplicação de sanções, de forma que os infratores sejam orientados ou punidos e os problemas sanados.


Esta atividade disciplinar visa a aprimorar os padrões de conduta dos Participantes e estimular a adoção de controles internos adequados pelas instituições do mercado.


Diversos fatores são levados em consideração na definição da medida de enforcement mais adequada, tais como:

  • gravidade das infrações;
  • existência de dolo ou culpa;
  • recorrência das infrações;
  • histórico da instituição ou do profissional;
  • recorrência das infrações;
  • histórico da instituição ou do profissional;
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  • existência de PAD ou alguma outra medida de enforcement em andamento tratando do assunto;
  • risco gerado pela infração para terceiros ou para o mercado;
  • qualidade dos controles internos e da governança da instituição;
  • diligência demonstrada (qualidade das ações propostas, tempo de reação, indenização de investidores eventualmente prejudicados, melhoria da classificação na auditoria operacional).
  • A BSM Supervisão de Mercados pode exigir Plano de Ação com prazos e medidas para evitar a repetição das infrações, como o aprimoramento dos controles internos da instituição.


    As instituições e profissionais que estejam sendo objeto de investigação ou processo na BSM Supervisão de Mercados podem propor, a qualquer tempo, Termo de Compromisso, que pressupõe o compromisso de cessar a prática considerada irregular, adotar medidas para evitar sua repetição e, se for o caso, indenizar prejuízos causados a terceiros.

     

    Entre as medidas utilizadas pela BSM Supervisão de Mercados, destacam-se:

    Medidas de Enforcement

    Processo Administrativo (PAD)

    Procedimento administrativo iniciado pelo Diretor de Autorregulação, no âmbito da BSM, destinado a apurar e punir infrações das normas que lhe incumbe fiscalizar.

    Carta de Recomendação

    Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação recomenda o aprimoramento de condutas, regras, procedimentos e/ou controles internos.

    Carta de Alerta

    Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação determina que seja evitada a recorrência de uma prática irregular.