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Atividade Disciplinar
Como Funciona?
Um sistema de supervisão efetivo exige que os problemas e as infrações identificadas sejam adequadamente tratadas com medidas educativas, de persuasão ou com a aplicação de sanções, de forma que os infratores sejam orientados ou punidos e os problemas sanados.
Esta atividade disciplinar visa a aprimorar os padrões de conduta dos Participantes e estimular a adoção de controles internos adequados pelas instituições do mercado.
Diversos fatores são levados em consideração na definição da medida de enforcement mais adequada, tais como:
A BSM Supervisão de Mercados pode exigir Plano de Ação com prazos e medidas para evitar a repetição das infrações, como o aprimoramento dos controles internos da instituição.
As instituições e profissionais que estejam sendo objeto de investigação ou processo na BSM Supervisão de Mercados podem propor, a qualquer tempo, Termo de Compromisso, que pressupõe o compromisso de cessar a prática considerada irregular, adotar medidas para evitar sua repetição e, se for o caso, indenizar prejuízos causados a terceiros.
Entre as medidas utilizadas pela BSM Supervisão de Mercados, destacam-se:
Medidas de Enforcement
Processo Administrativo (PAD)
Procedimento administrativo iniciado pelo Diretor de Autorregulação, no âmbito da BSM, destinado a apurar e punir infrações das normas que lhe incumbe fiscalizar.
Carta de Recomendação
Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação recomenda o aprimoramento de condutas, regras, procedimentos e/ou controles internos.
Carta de Alerta
Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação determina que seja evitada a recorrência de uma prática irregular.