Câmara Consultiva

Câmara Consultiva

  • Cabe à Câmara Consultiva de Mercado:
  • Realizar estudos, análises e discussões sobre assuntos relativos à autorregulação dos mercados de bolsa e de balcão organizado;
  • Realizar estudos, análises e discussões sobre interpretações das normas aplicáveis ao mercado de títulos, valores mobiliários, cujo cumprimento cabe à BSM fiscalizar;
  • Apresentar sugestões sobre as atividades BSM;
  • Exercer as demais atividades que lhe tenham sido solicitadas por sua Presidência.
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  • É composta por até 22 membros compreendidos entre Participantes dos mercados administrados pela B3, com mandato de dois anos, bem como pelo Vice-Presidente do Conselho de Autorregulação e pelo Diretor de Autorregulação da BSM.