Liquidação Extrajudicial

Liquidação Extrajudicial

Nas situações em que o Banco Central do Brasil decreta liquidação extrajudicial de instituição financeira participante dos mercados da B3, o contato do investidor com a instituição ocorre por meio do liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil.

Isso é válido para qualquer tipo de dúvida que o investidor tenha e, em particular, para a solicitação de transferência dos títulos e valores mobiliários do investidor para outra instituição.
Caso o investidor tenha recursos provenientes de operações realizadas em bolsa e que estejam bloqueados na conta corrente da instituição em razão da decretação da liquidação extrajudicial, o investidor também tem a opção de apresentar, em até 18 meses, solicitação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura, nesses casos, o ressarcimento de até R$ 200 mil reais.

Após a finalização do processo de liquidação extrajudicial, caso a instituição venha a ser definitivamente liquidada, é provável que o caso seja levado ao Poder Judiciário, por meio de um processo de falência. Nesse caso, o investidor poderá obter informações diretamente com o administrador judicial nomeado para atuar no caso.