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Auditoria de Participantes
Auditoria BSM para a Conformidade e Eficiência Operacional
Nossa atividade de auditoria busca avaliar a conformidade dos processos e controles dos Participantes do mercado às normas vigentes. A auditoria é um dos mecanismos para executar o nosso dever de supervisão e fiscalização dos Participantes com acesso aos mercados organizados da B3.
Faz parte do escopo das nossas atividades, a auditoria dos Participantes do mercado. Uma de nossas principais funções é monitorar o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos estabelecidos pelos reguladores e pela própria entidade administradora de mercado e/ou infraestrutura de mercado.
Auditoria Pré-Operacional
Para se tornar Participante de uma das categorias de acesso aos mercados administrados pela B3 e operar nesses mercados, uma instituição deve atender um conjunto de requisitos de admissão operacionais, tecnológicos e financeiros.
O atendimento a tais requisitos é verificado por meio de auditoria pré-operacional realizada pela BSM.
Auditoria Regular
Periodicamente, nossos auditores realizam uma auditoria nos Participantes dos mercados para avaliar a infraestrutura física e tecnológica da instituição, seus procedimentos, processos e controles. As principais etapas desse tipo de auditoria são:
A partir dos resultados da auditoria, os Participantes que apresentem os melhores desempenhos, segundo metodologia proprietária desenvolvida pela BSM, podem ser dispensados da auditoria regular de processos nos ciclos seguintes.
Monitoramento Conjunto Contínuo de Dados
De forma complementar à auditoria operacional, realizamos também auditorias remotas para avaliar aspectos específicos dos Participantes com base em informações disponíveis para a BSM ou com base em informações oferecidas pelos Participantes. São exemplos de temas avaliados em nossas auditorias indiretas:
Auditorias Específicas
Além das auditorias pré-operacionais, regulares e das auditorias indiretas, realizamos atividades adicionais de auditoria, comumente, para atender demandas dos reguladores, das entidades administradoras de mercado, das infraestruturas de mercado ou de áreas internas da BSM Supervisão de Mercados que percebam a necessidade de auditoria para temas que estejam passando por uma transformação ou ajuste no mercado, tais como:
Diligência e Responsabilidades
Caso as análises realizadas apontem para irregularidades ou deficiências de controles e processos, poderão ser adotados procedimentos visando sua correção e evitando sua reincidência. Para a determinação das medidas a serem adotadas, são utilizadas as seguintes premissas:
Metodologia de avaliação
16 processos são auditados:
Conforme Comunicado Externo 02/2024-BSM, de 19/01/2024, o percentual de ausência de ordem para o segmento Listado B3 do ciclo de 2024 está estabelecido em até 4% (quatro pontos percentuais), inclusive, para objetivação de medida sancionadora pela BSM.
Para garantir a efetividade da amostra de ordens a ser selecionada pela BSM, é necessário que o tamanho da amostra dos Participantes seja proporcional à quantidade de ofertas registradas pelas sessões de mesa de operações e de assessor, bem como é necessário que a amostra selecionada capture:
A) a diversificação dos tipos de clientes que operaram pelo Participante; B) operações que foram executadas sem identificação do cliente na oferta; e C) operações que passaram pelas contas transitórias oferecidas pela B3, conforme suas regras em vigor.
Desta forma, buscando uma maior qualidade no monitoramento dos processos de forma contínua, a BSM oferece a possibilidade de o Participante enviar a amostra de ordens no momento da auditoria regular ou fracionar a entrega das solicitações, concedendo a todos os Participantes que serão auditados a partir de 2023, a possibilidade de entregar as amostras de forma planejada, conforme modelo definido via Portal BSM.
Os detalhes do fracionamento da entrega de ordens estão previstos no Comunicado Externo 02/2024
Os resultados das Auditorias em Participantes da B3, no Segmento de Listado, são utilizados para dispensa de realização de Auditoria Regular ou de Processos que fazem parte do escopo da referida auditoria.
Para tanto, a BSM calcula o resultado da Auditoria Regular do Participante seguindo critério que estabelece que, para cada apontamento existente no Relatório de Auditoria, seja atribuída uma pontuação, conforme Matriz de Pesos e Notas.
A BSM Supervisão de Mercados, no exercício de suas funções, emite a Norma de Supervisão 06/2024 com o objetivo de informar aos Participantes com autorização de acesso aos mercados administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) a metodologia adotada pela BSM para apresentação do resultado das auditorias e critérios de dispensa dos Participantes do Listado B3 das auditorias regulares executadas pela BSM, conforme plano de trabalho aprovado anualmente, nos termos da Resolução CVM nº 135/2022 (“RCVM 135”).
A Norma de Supervisão 06/2024 abordará 6 (seis) temas:
(I) Dever da BSM em Supervisionar e Fiscalizar os Participantes com Autorização de Acesso aos Mercados Administrados da B3;
(II) Auditorias Regulares Realizadas nos Participantes do Listado B3;
(III) Relatório das Auditorias Regulares;
(IV) Resultado das Auditorias e Critérios de Dispensa de Participantes do Listado B3;
(V) Processos de Auditoria não Dispensados a partir de 2024; e (VI) Manutenção de Acesso no Listado B3 – Roteiro do PQO.
Mais detalhes constam na Norma de Supervisão 06/2024.
- 1. Cadastro de clientes
- 2. Suitability;
- 3. Execução de ordens;
- 4. Liquidar Negócios e administrar conta margem;
- 5. Administrar custódia de ativos e posições;
- 6. Gerenciar de riscos;
- 7. Assessor de investimento;
- 8. Controles Internos
- 9. Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas em Destruição (PLD/FTP);
- 10. Supervisão de Operações e Ofertas;
- 11. Certificação de Profissionais;
- 12. Segurança das Informações;
- 13. Continuidade de negócios;
- 14. Monitoração e operação da infraestrutura de TI;
- 15. Gerenciamento de mudanças; e
- 16. Suporte à infraestrutura
Conforme Comunicado Externo 02/2024-BSM, de 19/01/2024, o percentual de ausência de ordem para o segmento Listado B3 do ciclo de 2024 está estabelecido em até 4% (quatro pontos percentuais), inclusive, para objetivação de medida sancionadora pela BSM.
Para garantir a efetividade da amostra de ordens a ser selecionada pela BSM, é necessário que o tamanho da amostra dos Participantes seja proporcional à quantidade de ofertas registradas pelas sessões de mesa de operações e de assessor, bem como é necessário que a amostra selecionada capture:
A) a diversificação dos tipos de clientes que operaram pelo Participante; B) operações que foram executadas sem identificação do cliente na oferta; e C) operações que passaram pelas contas transitórias oferecidas pela B3, conforme suas regras em vigor.
Desta forma, buscando uma maior qualidade no monitoramento dos processos de forma contínua, a BSM oferece a possibilidade de o Participante enviar a amostra de ordens no momento da auditoria regular ou fracionar a entrega das solicitações, concedendo a todos os Participantes que serão auditados a partir de 2023, a possibilidade de entregar as amostras de forma planejada, conforme modelo definido via Portal BSM.
Os detalhes do fracionamento da entrega de ordens estão previstos no Comunicado Externo 02/2024
Os resultados das Auditorias em Participantes da B3, no Segmento de Listado, são utilizados para dispensa de realização de Auditoria Regular ou de Processos que fazem parte do escopo da referida auditoria.
Para tanto, a BSM calcula o resultado da Auditoria Regular do Participante seguindo critério que estabelece que, para cada apontamento existente no Relatório de Auditoria, seja atribuída uma pontuação, conforme Matriz de Pesos e Notas.
A BSM Supervisão de Mercados, no exercício de suas funções, emite a Norma de Supervisão 06/2024 com o objetivo de informar aos Participantes com autorização de acesso aos mercados administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) a metodologia adotada pela BSM para apresentação do resultado das auditorias e critérios de dispensa dos Participantes do Listado B3 das auditorias regulares executadas pela BSM, conforme plano de trabalho aprovado anualmente, nos termos da Resolução CVM nº 135/2022 (“RCVM 135”).
A Norma de Supervisão 06/2024 abordará 6 (seis) temas:
(I) Dever da BSM em Supervisionar e Fiscalizar os Participantes com Autorização de Acesso aos Mercados Administrados da B3;
(II) Auditorias Regulares Realizadas nos Participantes do Listado B3;
(III) Relatório das Auditorias Regulares;
(IV) Resultado das Auditorias e Critérios de Dispensa de Participantes do Listado B3;
(V) Processos de Auditoria não Dispensados a partir de 2024; e (VI) Manutenção de Acesso no Listado B3 – Roteiro do PQO.
Mais detalhes constam na Norma de Supervisão 06/2024.