Atualização da Norma de Supervisão sobre Procedimentos de Liquidação Compulsória
Saiba mais sobre a norma 18/2026
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A BSM publicou a atualização da Norma de Supervisão nº 18/2026, que dispõe sobre os procedimentos de liquidação compulsória e promove ajustes para refletir as normas mais recentes emitidas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3) relacionadas aos processos de zeragem de posições e ao uso adequado dos diferentes meios de execução de ordens.
A atualização tem como objetivo reforçar a transparência e a segurança nos procedimentos adotados pelos Participantes, além de promover maior alinhamento às práticas de gerenciamento de riscos previstas na regulamentação vigente.
Entre os principais aprimoramentos introduzidos pela norma, destacam-se:
- Maior detalhamento dos deveres dos Participantes relacionados à comunicação com os clientes sobre limites de risco, consumo de garantias e procedimentos de liquidação compulsória;
- Necessidade de previsão, nos regramentos internos, procedimentos e controles ou contratos firmados com os clientes, das metodologias de cálculo utilizadas para gerenciamento e monitoramento de riscos;
- Orientações sobre o tratamento de ofertas em aberto que estejam consumindo limites de risco ou garantias dos clientes;
- Regras específicas para utilização dos diferentes tipos de sender location em procedimentos de zeragem compulsória, zeragem assistida e zeragem manual;
- Diretrizes adicionais para Participantes que oferecem a modalidade Retail Liquidity Provider (RLP), incluindo mecanismos de comunicação e alertas relacionados ao consumo de garantias.
A Norma de Supervisão também reforça a importância da disponibilização, de forma clara, completa e acessível, das informações referentes aos limites de risco pré-negociação e intradiário, aos procedimentos de liquidação compulsória e aos critérios de alocação de garantias adotados pelos Participantes.
Além disso, a atualização estabelece requisitos relacionados ao monitoramento contínuo das posições dos clientes, à manutenção de controles operacionais adequados, ao bloqueio de negociação durante a execução da liquidação compulsória e à preservação das evidências e trilhas de auditoria necessárias para fins de supervisão.
A BSM destaca que as disposições da Norma de Supervisão nº 18/2026 não esgotam as obrigações regulatórias aplicáveis ao tema. Cabe aos Participantes observar integralmente a regulamentação vigente e assegurar a conformidade de seus procedimentos, controles e práticas às exigências aplicáveis às atividades exercidas no mercado de valores mobiliários.
A íntegra da Norma de Supervisão nº 18/2026 está disponível na área de Normativos do site BSM.