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Clubes de Investimento
A CVM colocou em audiência pública, no dia 23 de fevereiro, minuta de instrução que altera a regulamentação existente sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento e que substituirá a Instrução CVM nº 40/1984, e outros normativos relacionados.
"Além de dar novo tratamento à regulamentação dos Clubes, defasada, nos últimos anos, inclusive por um maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento, a minuta concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos Clubes para propósitos de 'arbitragem regulatória' (ou seja, de fuga das regras mais rigorosas aplicáveis aos fundos).
As mudanças propostas pretendem atualizar o arcabouço regulatório vigente, especialmente elevando a transparência e a participação dos cotistas nos Clubes, e estão em linha com o papel destes para a introdução do público de varejo ao mercado.
Nesse sentido, por exemplo, a minuta de instrução:
i. estabelece que os Clubes devem ser compostos por no mínimo 3 e no máximo 50 cotistas;
ii. mantém a autorização para a distribuição de cotas de Clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, mas veda a publicidade indiscriminada dos veículos;
iii. torna obrigatória a assembleia geral anual dos Clubes, permitindo, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação;
iv. extingue a figura do representante dos cotistas;
v. alarga as possibilidades de utilização de derivativos, de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente, e torna obrigatória a imposição de limites à exposição e alavancagem dos Clubes pelo uso de tais instrumentos, bem como a criação de mecanismos de controle de riscos; e
vi. determina novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas.
Ademais, a minuta de instrução procurou valorizar as atividades de regulamentação da entidade administradora de mercado organizado na qual o Clube estiver registrado. Esta ficará responsável por regulamentar, dentre outras, as modalidades operacionais, os limites de exposição e de alavancagem e os procedimentos mínimos de administração de riscos a serem adotados pelos Clubes e seus administradores, em caso de realização de operações com derivativos. O mesmo vale para a aplicação das normas e das penalidades por seu descumprimento, que incumbirá ao departamento de autorregulação da entidade administradora.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 23 de abril de 2010".
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