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Confira Parecer Jurídico a ser aplicado aos pedidos de ressarcimento ao MRP de saldo em conta-corrente mantido perante a Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. – em liquidação extrajudicial
Em linha com o previsto pelo Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), a BSM Supervisão de Mercados (BSM) disponibiliza, para consulta, Parecer Jurídico a ser aplicado nas reclamações apresentadas ao MRP, que tenham por objetivo o ressarcimento de saldo mantido em conta-corrente, indisponível em razão da decretação da liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. – em liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil em 13.2.2020.
A disponibilização do Parecer Jurídico tem por objetivo a simplificação operacional do processo de MRP nesses casos, tendo em vista a similaridade das reclamações apresentadas ao MRP, a consolidação do entendimento da BSM sobre a admissibilidade da decretação da liquidação extrajudicial como hipótese de ressarcimento pelo MRP, a validação desta interpretação pela CVM e o desenvolvimento de Metodologia de cálculo, aprovada pela CVM, para apuração do valor de ressarcimento.
O Parecer Jurídico é dividido em cinco seções: (i) delimitação da finalidade do MRP e seus requisitos de admissibilidade; (ii) contexto e regime legal disciplinador da liquidação extrajudicial; (iii) a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil como hipótese de ressarcimento pelo MRP e a Metodologia de cálculo desenvolvida pela BSM para verificação da origem do saldo mantido em conta-corrente, por meio da análise das movimentação anteriores ao dia da decretação da liquidação extrajudicial; (iv) o limite de ressarcimento definido pelo Regulamento do MRP e, por fim, (v) a questão relacionada às ações mantidas em custódia na corretora à época da decretação da liquidação extrajudicial.
Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados por intermédio do Serviço de Atendimento ao Público ou pelos telefones (11) 2565-5315 / 6871.
Acesse aqui o Parecer Jurídico.
Acesse aqui a Metodologia desenvolvida pela BSM para fins de cálculo do valor de ressarcimento.