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Consulta à CVM sobre Instrução 539/2013.
BSM fez consulta sobre interpretação de artigos da ICVM 539/2013 e divulga resposta recebida em 27/10/2016.
A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados consultou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para obter esclarecimento sobre interpretação dos artigos 2º (incisos I a III), 3º, 4º e 5º (inciso I) da Instrução CVM 539/2013, no que se refere à autoclassificação de perfil de investimento pelos clientes do participante, conforme correspondência 1607/2016-DAR-BSM, de 06/09/2016.
Em 25/10/2016, CVM responde à BSM, segundo Ofício 72/2016/CVM/SMI, ratificando o entendimento da BSM.