CVM Publica orientação sobre Obtenção de Cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia

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02/01/2025

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, 2 de janeiro de 2025, o Ofício Circular CVM/SIN 01/2025. Documento que traz atualizações importantes sobre a nova dinâmica operacional para obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia, nos termos da Resolução CVM 13.

De acordo com o ofício, a nova dinâmica deve ser aplicada ao investidor pessoa natural não residentes, inclusive aqueles que participam de contas coletivas, de forma que este não depende de nenhum tipo de registro ou autorização da Autarquia para operar, conforme estabelecido no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CVM 13.

Além disso, o novo ofício contém atualizações trazidas anteriormente no Ofício Circular CVM/SIN 08/2024, divulgado em 3 de dezembro de 2024.

Acesse a nota completa da CVM aqui.