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Descontinuação do Compartilhamento de Alertas PLDFTP
Divulgamos a Descontinuação do Compartilhamento de Alertas pela BSM, referente às alíneas a e g, do inciso II, do artigo 20, da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“RCVM 50”)
Dessa forma, a BSM comunica ao mercado que, conforme alinhamento feito com a CVM e com a Câmara Consultiva de Mercado da BSM, descontinuará o Compartilhamento de Alertas a partir de 1º de janeiro de 2023, devendo cada Participante adaptar, até essa data, seus sistemas e controles internos, se assim for necessário, para detecção de operações que apresentem indícios lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, além de realizar as devidas análises, conclusões e comunicações para o COAF, CVM e demais autoridades competentes, quando necessário.
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