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Esclarecimentos acerca de operações de mesmo comitente realizadas durante leilões
Em 10.05.2018, a BSM discutiu, em reunião de sua Câmara Consultiva de Mercado , a ocorrência de operações de mesmo comitente (OMC) realizadas durante leilões.
O tema surgiu a partir da identificação de OMC que se caracterizaram como intencionais e com o único objetivo de cancelar oferta que estava participando de leilão.
De acordo com as regras da B3, não é possível cancelar ofertas que estejam participando da formação de preço teórico de leilão , a não ser em casos excepcionais em que se comprove que a oferta foi decorrente de erro operacional.
No âmbito de nossa atividade de supervisão de operações, identificamos situações em que, diante da impossibilidade de cancelar determinada oferta, o cliente ou o operador inserem oferta na ponta oposta do livro, gerando OMC, com o único objetivo de gerar o efeito similar ao do cancelamento total ou parcial da oferta.
Na avaliação da BSM, as OMC realizadas de forma intencional com o intuito de cancelar oferta durante leilões são irregulares e configuram criação de condições artificiais de mercado, conforme previsto na Instrução CVM 8/79 e no item 126 do Roteiro Básico, que compõe as Regras de Acesso da B3.
Na apresentação realizada na reunião da Câmara Consultiva, consta exemplo de operação nesse sentido, em que se pode observar, inclusive, o prejuízo trazido a outros investidores, que deixam de ter suas ofertas atendidas no leilão em virtude da realização da OMC.
Acesse a apresentação aqui.