MRP da B3 expandido para operações em Balcão Organizado envolvendo Derivativos com CCP
Nova entrega impulsiona o desenvolvimento econômico sustentável, garantindo proteção ao Investidor e ao Participante
Novo
A partir de 1º de agosto de 2025, o MRP oferecerá cobertura adicional aos investidores dos mercados organizados da B3. O novo regulamento do MRP, publicado em 1º de julho de 2025, também contemplará a análise de solicitações de ressarcimento referentes a operações no mercado de Balcão para derivativos com Contraparte Central (CCP).
A atualização amplia a proteção oferecida pelo MRP aos investidores, considerando as condições atuais do mercado de capitais. Com as mudanças, além das operações em mercados organizados de bolsa e de serviços de custódia, o mecanismo passa a abranger prejuízos resultantes de falhas em operações no mercado de Balcão para derivativos com CCP, desde que contratadas a partir de 1º de agosto de 2025.
A mudança reafirma o compromisso da B3 e da BSM com a integridade, a proteção e confiança no mercado brasileiro. O novo regulamento prioriza agilidade e segurança dos processos, utilizando uma versão mais moderna da plataforma MRP Digital, agora mais intuitiva, que oferece ao investidor informações claras e atualizadas sobre seu processo.
Para mais informações, acesse o regulamento do MRP, em vigor a partir de 01 de agosto de 2025.