Norma de Supervisão sobre Cadastro de Clientes

Saiba mais sobre a Norma de Supervisão 10/2025 sobre Cadastro de Clientes
Homem segurando o notebook com as mãos com informativos de cadastro

Novo

29/04/2025

Anunciamos a publicação da Norma de Supervisão 10/2025, que estabelece diretrizes para o cadastro de clientes dos Participantes dos Mercados da B3 no Listado e Balcão. Essa norma visa reforçar as regras, procedimentos e controles internos, além de definir os deveres e responsabilidades dos Participantes em relação ao cadastro de clientes, em conformidade com as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3.

 

A norma enfatiza a importância da atualização contínua dos dados cadastrais dos clientes, e define claramente os deveres e responsabilidades dos Participantes durante o cadastro inicial e ao longo do processo cadastral dos clientes com os quais mantêm um relacionamento. Além disso, também aborda a supervisão e fiscalização exercidas pela BSM em relação ao tema.

 

A BSM reforça que a implementação desta norma é essencial para garantir a segurança e a integridade das operações no mercado financeiro, além de promover a transparência e a conformidade com as regulamentações vigentes. A Norma de Supervisão publicada produzirá efeitos a partir de 01/07/2025.

 

Para mais informações acesse a Norma de Supervisão 10/2025.