Nota de Orientação sobre Carteiras Recomendadas

O documento orienta os Participantes sobre contratação, execução de ordens, rebalanceamento, atuação do analista e guarda de evidências.
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03/11/2026

A BSM publicou a Nota de Orientação 22/2026, que apresenta as melhores práticas a serem adotadas pelos Participantes dos Mercados da B3 – Listado e Balcão na oferta do produto Carteira Recomendada, automatizada ou não.


O documento foi elaborado a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Carteiras Administradas e Recomendadas e de questões identificadas em atividades de supervisão e fiscalização da BSM. 


Entre os principais pontos abordados, destacam-se:


•    Formalização de Termo de Adesão específico, com prazo de vigência de até 24 meses e informações mínimas sobre risco, ativos, rebalanceamento, custos e rescisão;


•    Dever de melhor execução e tratamento equitativo dos clientes, com alocação a preço médio e controles sobre o uso de conta e de sender location específicos, quando aplicável;


•    Condições e comunicação prévia para o rebalanceamento, com recomendação de frequência não inferior a 30 dias, salvo justificativa fundamentada em novo Relatório de Análise;


•    Tratamento de bloqueios judiciais e de liquidação compulsória que afetem os ativos da carteira;


•    Verificação da qualificação e do credenciamento do analista (CNPI e APIMEC Brasil), além de regras sobre sua remuneração e sobre conflitos de interesse;


•    Guarda, pelo prazo regulatório aplicável, dos documentos e evidências que fundamentaram a composição, o rebalanceamento e a execução de ordens.


A BSM destaca que a ausência dos elementos previstos na Nota pode equiparar a Carteira Recomendada à Carteira Administrada ou a serviços de consultoria, com a aplicação das regras próprias dessas atividades.


As orientações da Nota de Orientação 22/2026 não esgotam as obrigações regulatórias aplicáveis ao tema. Cabe aos Participantes observar integralmente a regulamentação vigente e assegurar a conformidade de seus procedimentos, controles e práticas.


Leia a Nota de Orientação completa aqui.