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Nota de Orientação para empresas de tecnologia e software que prestam serviços aos Participantes dos mercados administrados pela B3
Comissão de Valores Mobiliários, por meio da Resolução nº 35/2011, estabelece regras e procedimentos a serem verificados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados. A B3, por meio do Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional, estabelece requisitos e práticas operacionais para os contratos firmados entre os Participantes e os prestadores de serviços relevantes.
Nesse contexto, após diálogos com os Participantes do mercado e em conjunto com a B3, emitimos Nota de Orientação no intuito de esclarecer às empresas de tecnologia e software que prestam serviços aos Participantes, que há deveres que os Participantes devem cumprir com o auxílio e a colaboração desses Prestadores de Serviços e que são observados pela BSM nas auditorias que realiza regularmente nos Participantes.
Nosso objetivo é alertar os provedores de tecnologia sobre a relevância do papel que desempenham junto aos Participantes no que se refere ao cumprimento de normas e exigências regulatórias instituídas com a finalidade de preservar a higidez do mercado e reduzir riscos que possam ocasionar a instabilidade em sistemas e afetar a credibilidade do mercado perante os investidores que neles atuam.
Para mais detalhes acesse Nota de Orientação BSM 19/2022