Ofício Circular nº 3/2019-CVM/SMI/SIN – adequação de regras, procedimentos e controles dos participantes para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei nº 13.810/2019

bsm
14/10/2019

A B3, por solicitação da CVM, divulga aos participantes de seus mercados o teor do Ofício Circular 3/2019-CVM/SMI/SIN, de 04/06/2019, cujo propósito é determinar a adequação de regras, procedimentos e controles internos para que seja possível identificar investidores alcançados por determinações de indisponibilidade de ativos impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), nos termos da Lei nº 13.810/2019. Os deveres decorrentes da Lei nº 13.810/2019 não devem ser geridos pela Abordagem Baseada em Riscos.

O Comunicado Externo e o Ofício Circular 3/2019-CVM/SMI/SIN, nas versões em português e em inglês, podem ser encontrados aqui.