Prevenção à Lavagem de Dinheiro

CVM emite ofício-circular sobre comunicados publicados pelo GAFI/FATF
BSM
09/05/2012

A CVM divulgou, no dia 05/04/2012, o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/nº 001/2012. O documento tem o objetivo de reproduzir as listas publicadas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), em 16/02/2012, contendo os países que, na avaliação daquele organismo, possuem deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Tais listas fornecerão parâmetros adicionais para as pessoas obrigadas do art. 2º da Instrução CVM nº 301/99 cumprirem diligentemente os dispositivos desta norma, em especial, o inciso VIII do art. 6º, e o inciso I do § 1º, do mesmo artigo.
Para proteger o sistema financeiro internacional de riscos e encorajar maior observância aos padrões de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT), o GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas para, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional.

Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT), provenientes das jurisdições. O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente pedindo contramedidas nessas jurisdições. 

  • Irã
  • República Democrática Popular da Coréia (RDPC)

Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT que não obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou que não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com o GAFI para solucionar as deficiências*. O GAFI alerta seus membros dos riscos associados às deficiências de cada jurisdição, como reportado no Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/nº 001/2012.

  • Cuba*
  • Bolívia
  • Etiópia
  • Gana
  • Indonésia
  • Quênia
  • Mianmar
  • Nigéria
  • Paquistão
  • São Tomé e Príncipe
  • Sri Lanka
  • Síria
  • Tanzânia
  • Tailândia
  • Turquia

* Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.

Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT para as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com o GAFI. Como a situação difere de uma jurisdição para outra, cada jurisdição apresentou por escrito seu comprometimento político de alto nível para tratar as deficiências identificadas. O GAFI encoraja tais comprometimentos. O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicará o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a implementação desses planos de ação e encoraja os seus membros a considerarem as informações apresentadas em seu comunicado, reportado no Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/nº 001/2012.

  • Argélia
  • Angola
  • Antígua e Barbuba
  • Argentina
  • Bangladesh
  • Brunei
  • Camboja
  • Quirguistão
  • Mongólia
  • Marrocos
  • Namíbia
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Sudão
  • Tadjiquistão
  • Turcomenistão
  • Trinidad e Tobago
  • Venezuela
  • Zimbábue

Jurisdições que não estão progredindo o suficiente: o GAFI ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o GAFI. Os planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus planos de ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem medidas suficientes para implementar componentes significantes em seus planos de ação até junho de 2012, o GAFI as classificará como fora de conformidade com os planos de ação combinados e irá além, convocando seus membros a considerarem os riscos que surgem dessas deficiências associadas à jurisdição.

  • Equador
  • Filipinas
  • Vietnã
  • Iêmen

O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é chamado, em inglês, de FATF/Financial Action Task Force e é o órgão que estabelece os padrões globais no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT). Trata-se de uma organização intergovernamental, com sede em Paris, criada em 1989 por iniciativa do G-7 com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O GAFI é o principal órgão no sistema internacional antilavagem de dinheiro. O Grupo congrega atualmente 34 países membros, incluindo o Brasil, além de diversas organizações internacionais.
O GAFI elabora, revisa e publica os padrões internacionais a serem seguidos pelos países, em matéria de prevenção de repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: são as 40 Recomendações + 9 Recomendações Especiais. Em 16 de fevereiro de 2012, o GAFI publicou as Recomendações GAFI revisadas: "Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação", documento em que o GAFI revisou e identificou as jurisdições com base nas 40+9 Recomendações GAFI, de 2003. Dessa forma, as referências a Recomendações ou Recomendações Especiais Específicas (por exemplo, R1, REII etc) neste documento se referem às 40+9 Recomendações de 2003.