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Processo de Acompanhamento de Operações de Mesmo Comitente
A BM&FBOVESPA publicou, no dia 15 de junho de 2012, o Ofício Circular 033-2012, que versa sobre os novos procedimentos a serem adotados nos casos de operações de mesmo comitente.
A BM&FBOVESPA publicou, no dia 15 de junho de 2012, o Ofício Circular 033-2012, que versa sobre os novos procedimentos a serem adotados nos casos de operações de mesmo comitente.
Operações de mesmo comitente são aquelas em que um investidor - identificado por seu CPF ou CNPJ - figura nas duas pontas (compra e venda) de determinado negócio, independentemente de a compra e a venda terem sido intermediadas por uma única corretora ou por duas corretoras distintas.
Nesse sentido, vale destacar que a BM&FBOVESPA mantém processo de acompanhamento e análise de operações de mesmo comitente, que consiste na coleta de evidências que diferenciam operações de natureza não sistemática e não intencional (decorrentes da dinâmica das estruturas de mercado) daquelas de natureza sistemática e intencional e que criam condições artificiais de mercado. As evidências de característica sistemática e intencional de operações de mesmo comitente são encaminhadas à BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a tomada de providências.
A BSM poderá instaurar processo administrativo para apurar as irregularidades e aplicar as penalidades cabíveis, sem prejuízo de outras medidas impostas pela CVM.