Publicação das Normas de Supervisão sobre Operações de Pessoas Vinculadas ao Intermediário e sobre Falha de Entrega de Ativos

Saiba mais informação sobre as Normas de Supervisão da BSM
pessoas sentadas em mesa conversando

Novo

02/07/2026

1) Norma de Supervisão n° 08/2026 sobre Operações de Pessoas Vinculadas ao Intermediário 

 

A BSM Supervisão de Mercados publicou no dia 02.07.2026 a Norma de Supervisão BSM n° 08/2026, que atualiza as disposições relativas aos procedimentos de supervisão aplicáveis às operações com valores mobiliários por pessoas vinculadas ao intermediário e revoga a norma anterior, publicada por meio do Comunicado Externo BSM-6/2023, em 16.05.2023.


A Norma de Supervisão n° 08/2026 foi atualizada para refletir as alterações implementadas pela BSM no seu processo de supervisão e fiscalização sobre o tema, as quais visam tornar o processo mais ágil e eficiente. Dentre as alterações realizadas, destaca-se que: (i) as comunicações serão realizadas exclusivamente aos Participantes, com periodicidade trimestral, sem necessidade de envio de esclarecimentos pelos Participantes à BSM após o recebimento das referidas comunicações; (ii) as informações cadastrais das pessoas vinculadas, enviadas pelos Participantes por meio do Monitoramento Conjunto Contínuo de Dados (“MC²D”), serão utilizadas no processo de supervisão e fiscalização conduzido pela BSM; (iii) serão verificadas, durante o processo de supervisão e fiscalização da BSM, as diligências dos Participantes relacionadas à implementação de medidas de controle adequadas, tempestivas e eficazes, destinadas a mitigar a recorrência de situações de negociação por pessoas vinculadas em desconformidade com as disposições regulatórias.

 

A norma entra em vigor no dia 03.08.2026, e as comunicações relativas às negociações realizadas entre os meses de janeiro a junho de 2026 serão enviadas no mês de agosto, observando o novo formato.


Todas as alterações estão descritas na Norma de Supervisão n° 08/2026, a qual pode ser acessada aqui.


2) Norma de Supervisão nº 09/2026 sobre Falha de Entrega de Ativos


A BSM Supervisão de Mercados também publicou no dia 02.07.2026 a atualização da Norma de Supervisão sobre Falha na Entrega de Ativos, conforme Norma de Supervisão nº 09/2026, a qual revoga a Norma de Supervisão nº 09/2024, publicada em 22 de abril de 2024.


O objetivo da atualização é esclarecer os deveres dos Participantes com relação às informações transmitidas aos clientes sobre riscos de falha de entrega em operações de compra e venda de ativos e os mecanismos para assegurar a liquidação dos ativos no mercado de Bolsa da B3, na forma e nos prazos estabelecidos em seus procedimentos e controles internos e de acordo com a Resolução CVM nº 35/2021 e nas normas emitidas pela B3.

 

A norma entra em vigor no dia 03.08.2026. As demais alterações estão descritas na própria Norma de Supervisão nº 09/2026, que pode ser acessada aqui.