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CVM edita Instrução que dispõe sobre regras de negociação de fundos fechados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/6/2011, a Instrução nº 498, que altera a redação das Instruções CVM nos 153, 209, 356, 391, 398, 399, e 472, que dispõem sobre o funcionamento de diversos fundos de investimento fechados

13 de Junho de 2011

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/6/2011, a Instrução nº 498, que altera a redação das Instruções CVM nos 153, 209, 356, 391, 398, 399, e 472, que dispõem sobre o funcionamento de diversos fundos de investimento fechados. A Instrução nº 498 é resultado da Audiência Pública SDM nº 04/11.
A Instrução estabelece que as cotas de fundos fechados somente podem ser negociadas em mercados regulamentados:

(i) quando distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM; (ii) quando distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições da norma específica; (iii) quando as cotas já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados; ou (iv) caso sejam previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto.

Fonte: CVM