O MRP, mantido pela B3 e administrado pela BSM, assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 200 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3 (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.

E mais: o MRP também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.

Da mesma forma, o ressarcimento do MRP não se aplica a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, etc.) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.

Para saber mais sobre esse importante mecanismo de proteção, confira o Guia MRP elaborado pela CVM Educacional.

A CVM Educacional publicou o Guia MRP em 2021, quando o valor máximo de ressarcimento do MRP era menor. Por meio da Resolução do Conselho 01/2023, que entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2024, o ressarcimento máximo do MRP foi alterado. O Guia MRP não reflete essa mudança e usa o valor antigo. Atualmente o ressarcimento máximo do MRP é de R$ 200 mil.


Saiba o que fazer para acionar o MRP:

Primeiro, procure a sua corretora

Tente resolver a questão diretamente com a corretora pelos canais de atendimento ou, se necessário, pela ouvidoria.

Consulte o Regulamento do MRP

Veja se a sua Solicitação se enquadra nos critérios do MRP. Confira, também, quais as coberturas e prazos previstos no regulamento.

A Solicitação se enquadra nos critérios e não conseguiu resolver com a corretora?

Preparamos um Guia com 7 dicas de ouro para fazer uma Solicitação completa ao MRP.

 

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Após enviada, a BSM irá analisar o seu caso. Caso a solicitação proceda, você poderá ter os prejuízos ressarcidos até o limite de R$ 200 mil.