O MRP, mantido pela B3 e administrado pela BSM, assegura a todos os investidores o ressarcimento de até R$ 120 mil por prejuízos, comprovadamente, causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3 (corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.
E mais: o MRP também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil. Nesse caso, é assegurado o ressarcimento do saldo em conta-corrente no encerramento do dia útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de operações realizadas no mercado de bolsa.
Da mesma forma, o ressarcimento do MRP não se aplica a títulos de renda fixa (CDBs, LCIs, LCAs, etc.) nem a investimentos em títulos do Tesouro Direto.
Para saber mais sobre esse importante mecanismo de proteção, confira o Guia MRP elaborado pela CVM Educacional.
Saiba o que fazer para acionar o MRP:


Primeiro, procure a sua corretora
Tente resolver a questão diretamente com a corretora pelos canais de atendimento ou, se necessário, pela ouvidoria.


Consulte o Regulamento do MRP
Veja se a sua Solicitação se enquadra nos critérios do MRP. Confira, também, quais as coberturas e prazos previstos no regulamento.


A Solicitação se enquadra nos critérios e não conseguiu resolver com a corretora?
Preparamos um Guia com 7 dicas de ouro para fazer uma Solicitação completa ao MRP.


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Após enviada, a BSM irá analisar o seu caso. Caso a solicitação proceda, você poderá ter os prejuízos ressarcidos até o limite de R$ 120 mil.