Como funciona

Monitoramos todas as ofertas e operações realizadas nos mercados organizados administrados pela B3. Por meio dessa atividade, buscamos identificar indícios de operações irregulares, tais como manipulação de ofertas e preços, criação de condições artificiais de oferta e demanda, utilização indevida de informação privilegiada, operações fraudulentas e lavagem de dinheiro. Durante essa atividade, que pode ter início pela sinalização de alertas criados no monitoramento supervisionado da BSM, são realizadas análises a fim de se identificar irregularidades, momento no qual os Participantes envolvidos podem ser chamados a prestar esclarecimentos e informações sobre as operações, ofertas e clientes envolvidos. Uma vez aprofundada a análise e aberto o caso dentro da BSM, o processo pode ser arquivado ou encaminhado para eventual aplicação de medida de Enforcement.

Fiscalização de práticas abusivas

Ao abordar como irregulares as condutas descritas na RCVM 62/22, a BSM tem como obrigação fiscalizar e monitorar operações, registros, ofertas e processos de liquidação física e financeira dos negócios realizados nos mercados de bolsa e balcão administrado pela B3.

Aos intermediários há o dever de comunicar à CVM e a BSM sempre que houver ocorrências ou indícios de violação a legislação e regras em vigor. Cabe ao intermediário realizar o monitoramento para identificar atividades ou operações que possam violar as regras em vigor, bem como acompanhar as decisões e orientações publicadas pelos reguladores e autorreguladores, para que possam ajustar seus processos e controles, melhorar suas análises e coibir irregularidades.

Fatores que podem influenciar demanda, oferta ou preço de valores mobiliários

Para realizar uma prática irregular, o investidor pode realizar uma ou mais operações artificiais ou simuladas, com o objetivo de interferir no livre processo de formação de preços. Isso resulta em um sinal equivocado para os demais Participantes e investidores, tanto em relação ao volume real de operações quanto ao preço praticado nas transações realizadas. Ao verificar casos que envolvam a criação aparente de condições artificiais de oferta, demanda ou preço, os negócios simulados são capturados e analisados (negociações no mercado que não expressam a real vontade das partes em comprar ou vender valores mobiliários) pela BSM

Há também situações em que a criação de condições artificiais pode ser materializada pelas operações conhecidas como operações de mesmo comitente (OMC), em que o investidor pode gerar falsos sinais de liquidez ou impactar a formação de preços.

Importante destacar que a construção de sistemas de monitoramento supervisionado baseado em alertas modelados para capturar atipicidades é fundamental para a análise e identificação de irregularidades.

Manipulação de preço

A prática de manipulação de preço consiste em utilizar qualquer artifício ou estratégia com o objetivo de aumentar, reduzir ou manter um valor mobiliário, induzindo investidores a ordens de compra e venda para obter vantagem. Os reguladores e autorreguladores, em seu papel de preservar e fiscalizar o mercado, atuam com diversas estratégias para monitorar ofertas irregulares, por exemplo:

a) informações falsas divulgadas no mercado;
b) combinação de atuação entre as mesmas contrapartes; e
c) execução de operações que visam marcar preço, entre outras.

Se a análise do caso confirmar a prática de manipulação, os responsáveis supervisionados e fiscalizados pela BSM são submetidos a medidas de Enforcement, conforme estabelecido no Regulamento Processual da BSM, ou no caso específico de investidores, são encaminhados para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ao intermediário, cabe identificar práticas ilícitas e coibir sua prática, além de tomar medidas tempestivas para evitar a materialização do descumprimento das regras e medidas cabíveis para evitar a repetição do problema após verificar a concretização da irregularidade, tais como:

a) comunicar a CVM e a BSM;
b) orientar, educar e, se for necessário, reprimir o cliente; e/ou
c) decidir pela manutenção do relacionamento com o cliente no caso de reincidência da infração.

Operação fraudulenta

São consideradas operações fraudulentas situações em que se utiliza algum tipo de fraude para enganar terceiros e se obter vantagem patrimonial.

A obtenção de lucro ao investidor não é requisito para caracterização de operações fraudulentas, basta ter a intenção de se ter vantagem ao destinar ou induzir outros ao erro.

Há situações em que, mesmo havendo ordem prévia do cliente, ele pode estar sendo induzido ao erro por terceiro, ao ter ganhado sua confiança e por estar girando sua carteira por meio de indicações e ofertas de produtos, inclusive, incompatíveis com o perfil do investidor. Essa prática, em que o objetivo é obter taxas de corretagem em detrimento dos interesses do investidor é conhecida como churning.

Há formas dos intermediários evitarem tais práticas fraudulentas. Entretanto, ao constatarem indícios dessas práticas devem comunicar a CVM e a BSM, cumprindo seu papel de gatekeeper.

Prática não equitativa

A prática não equitativa é aquele ilícito que resulta, direta ou indiretamente, de um tratamento assimétrico que coloque uma das partes da negociação em posição de desigualdade em comparação aos demais participantes da negociação.

Dessa forma, busca-se preservar a equidade nas negociações entre as partes, para que todos negociem em igualdade de condições. Não havendo nenhuma prática irregular que traga desiquilibro nas negociações.

Os intermediários devem agir para impedir o ilícito quando se depararem com essa situação, orientando seus operadores e prepostos para que não ocorram ganhos irregulares para determinados clientes em detrimento de outros.

Insider Trading

Podemos conceituar o insider trading como sendo a utilização de informações privilegiadas por pessoas que estão “por dentro” dos negócios da emissora, para transacionar com valores mobiliários antes que as informações sejam de conhecimento público

Diante de uma informação privilegiada o intermediário deve se abster de realizar negócios ou de repassar essa informação para terceiros, também deve observar a própria intermediação de negócios por sua infraestrutura.

Não é exigido que o intermediário faça investigações sobre todas as ordens que são dadas, mas em situações óbvias ou até mesmo que gerem dúvidas, o intermediário deve comunicar para que a CVM e BSM investiguem.

Informações Relevantes

Impactos na formação de preços antes e depois da divulgação de um fato relevante ou comunicado a mercado pela Companhia Emissora ou notícia publicada em mídia ou redes sociais.

Entenda como funciona:

O filtro dos dados

  • Programas de computador de última geração filtram todas as ofertas e operações realizadas nos mercados da Bolsa.
  • O sistema analisa o comportamento dos ativos e dos investidores, além de informações sobre empresas listadas e o mercado.
  • Se algo incomum acontecer, um alerta é recebido por nossa equipe de especialistas, que analisa o caso.
  • O relatório

    Se a análise do caso confirmar algum indício de irregularidade, uma investigação é aberta para apurar do caso. A partir daí, há três finais possíveis: o arquivamento do caso, a adoção de alguma medida de enforcement pela BSM ou encaminhamento do caso para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • Investigamos casos como:

    • - manipulação de mercado;
    • - uso indevido de informações privilegiadas;
    • - criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço;
    • - práticas não equitativas;
    • - fraudes;
    • - indícios de lavagem de dinheiro;
    • - exercício irregular de atividade.
  • Todos os alertas emitidos pelo sistema são analisados por nossos especialistas, que, caso necessário, entram em contato com os participantes envolvidos para solicitar esclarecimentos.


  • 1

    O filtro dos dados

    Programas de computador de última geração filtram todas as ofertas e operações realizadas nos mercados da Bolsa.

  • 2

    O sistema analisa o comportamento dos ativos e dos investidores, além de informações sobre empresas listadas e o mercado.

  • 3

    Se algo incomum acontecer, um alerta é recebido por nossa equipe de especialistas, que analisa o caso.

  • 4

    Todos os alertas emitidos pelo sistema são analisados por nossos especialistas, que, caso necessário, entram em contato com os participantes envolvidos para solicitar esclarecimentos.

  • 5

    Investigamos casos como:

    • - manipulação de mercado;
    • - uso indevido de informações privilegiadas;
    • - criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço;
    • - práticas não equitativas;
    • - fraudes;
    • - indícios de lavagem de dinheiro;
    • - exercício irregular de atividade.
  • 6

    O relatório

    Se a análise do caso confirmar algum indício de irregularidade, um Relatório de Supervisão de Mercado é aberto para tratar do caso. A partir daí, há três finais possíveis: o arquivamento do caso, a adoção de alguma atividade disciplinar ou encaminhamento do caso para a Comissão de Valores Mobiliários