Conheça o passo a passo para fazer uma Solicitação ao MRP:

1. Em que situação posso enviar uma Solicitação

As solicitações ao MRP podem ser apresentadas no prazo de até 18 meses após a data da ocorrência do fato que gerou o prejuízo. Vale lembrar que o MRP pode ser acionado apenas em casos de:

  • não execução ou execução incorreta de ordens envolvendo ativos negociados em ambiente de bolsa de valores.
  • uso diferente da vontade do investidor, do dinheiro, títulos ou valores mobiliários.
  • entrega de valores mobiliários ou de outros ativos não acordados ou de circulação restrita.
  • endosso não autêntico ou falsificação de assinaturas de procuração ou documentos necessários para transferências de valores ou títulos.
  • Intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central ou encerramento das atividades da corretora.

É importante saber que oscilações de preços de ações ou de qualquer outro ativo que decorram, exclusivamente, do sobe e desce do mercado não são ressarcidas. Casos de recuperação judicial ou falência da empresa que emitiu o título ou as ações também não são cobertos pelo MRP.

Operações realizadas no mercado de balcão não contam com a proteção do MRP.

É dever do investidor buscar informações antes de tomar decisões e assumir os riscos de mercado inerentes às operações que realiza. Para apoiar nessa jornada, a B3 disponibiliza vários conteúdos relevantes e cursos gratuitos voltados para educação financeira e esclarecimentos sobre os principais produtos disponíveis aos investidores no mercado de capitais brasileiro. Acesse o Hub de Educação Financeira da B3.

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2. Informações e documentos necessários

A Solicitação ao MRP pode ser apresentada pelo MRP Digital, o Solicitante precisa informar:

  • Nome da instituição, bem como de seus administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado
  • Descrição detalhada (datas, horários, ativos envolvidos, etc.) do fato que gerou o prejuízo
  • Valor do prejuízo sofrido, lembrando que o valor do ressarcimento é limitado a R$200 mil por ocorrência
  • O ressarcimento é feito apenas em dinheiro, via transferência bancária

Documentos necessários:

  • Cópia do documento de identidade
  • Cópia do CPF
  • Procuração com firma reconhecida (se for o caso)
  • Comprovante atualizado de titularidade de conta corrente bancária indicada para depósito do valor do eventual ressarcimento (ex.: cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo banco onde o investidor possui conta)
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3. Como fazer uma Solicitação

A Solicitação corretamente preenchida agiliza o processo de análise do caso e o eventual ressarcimento do investidor. Da mesma forma, uma solicitação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso e, em alguns casos, invalidar o processo.

Dedique tempo para o preenchimento da Solicitação e avalie cuidadosamente todas as informações e documentações necessários. Para ajudar você nesse processo, preparamos um material de apoio. Confira aqui as sete dicas de como preencher uma solicitação no MRP

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4. Como enviar uma Solicitação

No MRP Digital, o investidor envia e acompanha o pedido de ressarcimento de prejuízos de forma digital. Toda a comunicação com a BSM é feita de forma online e segura.

Para apresentação via MRP Digital, acesse aqui. Antes, assista ao vídeo tutorial com orientações sobre como acessar e utilizar o MRP Digital.

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