Faz parte do escopo das nossas atividades, a auditoria dos Participantes do mercado. Uma de nossas principais funções é monitorar o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos estabelecidos pelos reguladores e pela própria entidade administradora de mercado e/ou infraestrutura de mercado.

Executamos as seguintes auditorias:

Auditoria Pré-Operacional

Para se tornar Participante de uma das categorias de acesso aos mercados administrados pela B3 e operar nesses mercados, uma instituição deve atender um conjunto de requisitos de admissão operacionais, tecnológicos e financeiros.

O atendimento a tais requisitos é verificado por meio de auditoria pré-operacional realizada pela BSM.

Auditoria regular

Periodicamente, nossos auditores realizam uma auditoria nos Participantes dos mercados para avaliar a infraestrutura física e tecnológica da instituição, seus procedimentos, processos e controles. As principais etapas desse tipo de auditoria são:

  • entendimento dos processos e controles;
  • execução de testes;
  • validação dos pontos identificados; e
  • reunião de fechamento e emissão do relatório final de auditoria.

A partir dos resultados da auditoria, os Participantes que apresentem os melhores desempenhos, segundo metodologia proprietária desenvolvida pela BSM, podem ser dispensados da auditoria regular de processos nos ciclos seguintes.

Entenda a metodologia e os aspectos monitorados

Auditoria indireta

De forma complementar à auditoria operacional, realizamos também auditorias remotas para avaliar aspectos específicos dos Participantes com base em informações disponíveis para a BSM ou com base em informações oferecidas pelos Participantes. São exemplos de temas avaliados em nossas auditorias indiretas:

  • enquadramento em relação a requisitos financeiros e de capital;
  • negócios de pessoas vinculadas ao Participante;
  • movimentações de conta corrente do cliente no Participante (para identificar eventual concessão irregular de financiamento pelo Participante);
  • giro da carteira do investidor (para identificar eventuais práticas de churning); e
  • certificação de profissionais.

Auditorias específicas

Além das auditorias pré-operacionais, regulares e das auditorias indiretas, realizamos atividades adicionais de auditoria, comumente, para atender demandas dos reguladores, das entidades administradoras de mercado, das infraestruturas de mercado ou de áreas internas da BSM Supervisão de Mercados que percebam a necessidade de auditoria para temas que estejam passando por uma transformação ou ajuste no mercado, tais como:

  • Auditorias das ferramentas de controle de risco pré-negociação de clientes que se conectam por meio de Acesso Direto ao Mercado (DMA);
  • Auditorias para análises técnicas ou fornecimento de informações adicionais relacionadas às Solicitações apresentadas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP);
  • Auditorias para atendimento de transferência de custódia e posição;
  • Auditorias de processos de zeragem compulsória de clientes;
  • Auditorias de processos de cadastro dos Participantes;
  • Auditorias de processos de PLD/FTP;
  • Auditorias de processos de adequação de oferta de produtos e serviços para investidores, oferecidos por Participantes;
  • Auditorias por demandas específicas dos reguladores; e
  • Auditorias para verificação de aspectos relacionados a denúncias recebidas por meio de nosso Canal de Denúncias

Diligência e Responsabilidades da BSM Supervisão de Mercados Frente a Eventuais Irregularidades ou Deficiências de Controles

Caso as análises realizadas apontem para irregularidades ou deficiências de controles e processos, poderão ser adotados procedimentos visando sua correção e evitando sua reincidência. Para a determinação das medidas a serem adotadas, são utilizadas as seguintes premissas:

  • gravidade da irregularidade identificada;
  • recorrência de infrações e falhas de controle;
  • total relativo de infrações e de falhas de controle observados (quantidade e relevância);
  • existência de Processo Administrativo Disciplinar em andamento ou recente sobre o mesmo assunto;
  • tempo de reação do Participante frente à recomendações anteriormente fornecidas pela BSM Supervisão de Mercados;
  • modelo de negócio do Participante (risco para mercado/terceiros);
  • relevância do Participante (volume);
  • diligência:
    • qualidade das ações propostas, inclusive gastos com controle;
    • tempo de reação;
    • ações realizadas;
    • melhoria da classificação ou da nota da auditoria.
  • histórico do Participante na BSM Supervisão de Mercados;
  • julgamento do Diretor de Autorregulação sobre a qualidade da governança;
  • encerramento de atividades do Participante.