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Aprimoramento dos alertas relativos à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

20 de Abril de 2018

Em novembro de 2017, a BSM passou a compartilhar com os Participantes da B3 os alertas relativos aos incisos II e VII do art.6º da ICVM 301/99, que tratam de transferência de recursos entre clientes por meio do mercado de valores mobiliários (money pass).

O compartilhamento desses alertas pela BSM busca suprir deficiência do mercado, identificada em nossas auditorias operacionais, que identificaram que parte significativa das instituições não monitorava adequadamente essas situações. A partir do compartilhamento dos alertas pela BSM, essas instituições poderão dedicar mais esforços a análise dos alertas e, quando for o caso, na adoção das medidas cabíveis.

Com base na experiência acumulada até o momento e em demandas do mercado, a BSM está trabalhando no aprimoramento desses alertas. Esses aprimoramentos e outros aspectos relativos aos alertas de PLD foram tratados em apresentação realizada ao Comitê de Compliance da Anbima em 11.04.2018, que pode ser acessada aqui.

Acesse aqui para material complementar a respeito do tema.