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Orientações aos clientes da Gradual

Atualizado em 10 de setembro de 2018

Em 22.5.2018, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Gradual), por meio do Ato do Presidente nº 1.337. Foi nomeado liquidante o Sr. Eduardo Felix Bianchini.

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES QUE POSSUEM RECURSOS EM CONTA-CORRENTE NA GRADUAL

A BSM dispõe do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura aos investidores o ressarcimento, no limite de R$ 120 mil, de recursos depositados em conta-corrente na Gradual que foram bloqueados em razão da decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil no dia 22.5.2018.

Os recursos depositados em conta-corrente na abertura do dia 22.5.2018 devem ser provenientes de operações com valores mobiliários realizadas no mercado de bolsa administrado pela B3 (por exemplo: venda de ações, liquidação de operações nos mercados de opções, termo e futuro, recebimento de proventos e devolução de margem).

Valores de saldo em conta-corrente provenientes de outras operações que não de bolsa (por exemplo, tesouro direto, CDB ou depósito para futuras negociações - TED) não contam com a cobertura do MRP.

A restituição de valores que não contam com o ressarcimento do MRP, por superarem o teto máximo de R$ 120 mil do MRP, ou por serem provenientes de outras operações que não de bolsa, deve ser solicitada diretamente ao Liquidante da Gradual, conforme procedimento de declaração de crédito divulgado no site da Gradual (https://gradualinvestimentos.com.br/ ), abaixo descrito sob o título “ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO”.

Lançamentos a crédito em conta-corrente posteriores à data da liquidação extrajudicial (22.5.2018) também não são computados para fins de ressarcimento pelo MRP. A solicitação desses valores deve ser feita diretamente ao Liquidante da Gradual, conforme procedimentos divulgados no site da Corretora (https://gradualinvestimentos.com.br/ ).

O modelo de formulário para solicitar o ressarcimento pelo MRP e demais informações sobre o funcionamento e regulamento do processo de MRP podem ser obtidas no endereço https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/envie-sua-reclamacao.

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES SOBRE A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO

No período de 20 de agosto a 21 de setembro de 2018, clientes da Gradual que possuam créditos perante à Corretora poderão apresentar suas declarações de crédito, conforme Aviso aos Credores divulgado pelo Liquidante no site da Gradual (https://gradualinvestimentos.com.br/) em 8.8.2018.

De acordo com o referido Aviso aos Credores, podem ser declarados: (i) saldos remanescentes de recursos financeiros em conta-corrente mantidos junto à Gradual até 21.5.2018, que não tenham sido ressarcidos pelo MRP; (ii) outros créditos. 

Por meio de esclarecimento divulgado no site da Gradual em 27.8.2018, o Liquidante informa que “outros créditos” se referem a créditos de natureza diversa daqueles decorrentes de saldos remanescentes de recursos financeiros mantidos em conta-corrente na data da liquidação extrajudicial, bem como a créditos decorrentes de operações de bolsa que se encontravam em curso na B3 na data da liquidação extrajudicial (mercado à vista, termo, opções, BTC, etc.) e que foram liquidadas financeiramente a partir dessa data.

A declaração de crédito deve ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Gradual (https://gradualinvestimentos.com.br/). O formulário, acompanhado dos documentos pessoais do credor (cópia autenticada de RG/CPF e comprovante de
residência) e dos documentos comprobatórios dos créditos declarados, deverá ser entregue, a partir de 20.8.2018 até 21.9.2018, no endereço da Gradual, Rua Boa Vista no 230 – 4º andar – Centro, São Paulo- Capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 10h00 às 16h00.

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES RELATIVOS A RESGATE DE TÍTULOS DE RENDA FIXA E PROVENTOS CREDITADOS EM CONTA-CORRENTE APÓS A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Clientes da Gradual que possuam valores creditados em conta-corrente após a decretação da liquidação extrajudicial (após 22.5.2018), relativos a resgate de títulos de renda fixa e proventos (dividendos e juros sobre capital próprio), poderão solicitar a imediata restituição destes valores ao Liquidante da Gradual, nos termos do Comunicado divulgado no site da Corretora (https://gradualinvestimentos.com.br/) em 27.8.2018.

A solicitação de restituição deve ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site da Gradual (https://gradualinvestimentos.com.br/). O formulário, acompanhado dos documentos pessoais do credor (RG/CPF e comprovante de residência) e de cópia da documentação comprobatória da titularidade do crédito, deverá ser entregue no endereço da Gradual, Rua Boa Vista no 230 – 4º andar – Centro, São Paulo - Capital, de segunda a sexta-feira, no horário de 10h00 às 16h00.

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES QUE POSSUEM VALORES MOBILIÁRIOS CUSTODIADOS NA GRADUAL

O investidor que possuir títulos e valores mobiliários custodiados na Gradual pode solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao Liquidante da Gradual.

O procedimento para a solicitação de transferência de valores mobiliários é o seguinte:

O investidor que enviou a cópia do formulário por e-mail, conforme orientação da Gradual anterior à liquidação, deve enviar a via física do formulário assinado e com reconhecimento de firma para o endereço acima. A transferência dos ativos para outro custodiante será realizada apenas após a apresentação da via física do formulário assinado e com reconhecimento de firma.

CONTATOS NA GRADUAL CCTVM S/A

Os contatos com a Gradual podem ser realizados pelos seguintes canais;
Telefone: (011) 3104-4495
Email: contato@gradualinvestimentos.com.br

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Em caso de dúvidas ou para outras informações, entre em contato com a BSM pelo e-mail bsm@bsm-bvmf.com.br ou pelos telefones (11) 2565 6144 / 6871.