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ORIENTAÇÕES AOS CLIENTES DA UNILETRA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

14 de Fevereiro de 2020

A BSM comunica que, em 13/02/2020, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora De Câmbio, Títulos E Valores Mobiliários S.A. (“Uniletra”), por meio do Ato do Presidente nº 1.350. Foi nomeado liquidante o Sr. Eduardo Felix Bianchini (“Liquidante”), que pode ser contatado através do telefone (27) 3003-3344 e do e-mail liquidacao@uniletra.com.br .

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES QUE POSSUEM RECURSOS EM CONTA-CORRENTE NA UNILETRA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

A BSM dispõe do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (“MRP”), que assegura aos investidores o ressarcimento, no limite de R$ 120 mil, de recursos mantidos em conta-corrente no dia 13/02/2020, que foram bloqueados em razão da decretação da liquidação extrajudicial da Uniletra pelo Banco Central do Brasil.

Os recursos mantidos em conta-corrente devem ser provenientes de operações com valores mobiliários realizadas no mercado de bolsa (por exemplo: venda de ações, liquidação de operações nos mercados de opções, termo e futuro, recebimento de dividendos, juros sobre capital próprio e devolução de margem de garantia).

Valores de saldo em conta-corrente que excederem o limite de R$ 120 mil do MRP ou provenientes de outras operações que não de bolsa (por exemplo, tesouro direto, CDB ou depósito para futuras negociações - TED) não contam com a cobertura do MRP. Nesse caso, o investidor deve seguir as orientações do Liquidante para habilitação do crédito junto à massa liquidanda da Uniletra.

Lançamentos a crédito em conta-corrente posteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial (13/02/2020) também não são computados para fins de ressarcimento pelo MRP. A solicitação de restituição desses valores deve ser feita diretamente ao Liquidante.

O pedido de ressarcimento ao MRP pode ser feito de forma eletrônica pelo sistema do MRP Digital, cujo acesso está disponível pelo link https://mrp.bsmsupervisao.com.br/BSM_MRP/Public/EnviarReclamacao.aspx Informações sobre o funcionamento e regulamento do MRP podem ser obtidas no endereço https://www.bsmsupervisao.com.br/ressarcimento-de-prejuizos/como-funciona.

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES QUE POSSUEM VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS TÍTULOS CUSTODIADOS NA UNILETRA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A

O investidor que possuir títulos e valores mobiliários custodiados na Uniletra deve solicitar a transferência dos ativos para outra corretora de sua preferência, mediante pedido dirigido ao Liquidante.

O procedimento para a solicitação de transferência de custódia de títulos e valores mobiliários é o seguinte:

  • abertura de conta em outra corretora, caso não possua;
  • preenchimento do formulário de Solicitação Transferência de Valores Mobiliários – STVM (clique aqui para fazer o download do modelo de formulário) e
  • encaminhamento do formulário de STVM preenchido e assinado com reconhecimento de firma ao Liquidante, no endereço da Uniletra: Av. Nossa Senhora da Penha, nº 2035, 3º andar, Santa Lúcia - Vitória/ES, CEP 29056-075.

As solicitações apresentadas estão sujeitas à análise do Liquidante.

ORIENTAÇÕES AOS INVESTIDORES SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES CREDITADOS NA UNILETRA APÓS O DIA 13/02/2020 (DATA DA DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)

O investidor que possuir valores decorrentes de operações em bolsa, resgate de títulos de renda fixa (como CDB, LCI e LCA) e proventos creditados em conta-corrente mantida na Uniletra após o dia 13/02/2020, deverá solicitar a restituição mediante pedido dirigido ao Liquidante.

Em caso de dúvidas ou para outras informações, entre em contato com a BSM pelo e-mail bsm@bsmsupervisao.com.br ou pelos telefones (11) 2565 5315 / 6871