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Alterações no Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Alterações visam conferir maior celeridade à conclusão dos processos e ressarcimento dos investidores

03 de Junho de 2019

A Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Supervisão da BSM aprovaram alteração do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) com o objetivo de extinguir o recurso de ofício nos processos referentes à liquidação extrajudicial, intervenção ou encerramento das atividades do Participante, julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo Diretor de Autorregulação.

A extinção do recurso de ofício ao Pleno do Conselho de Supervisão tem por objetivo reduzir o prazo para a conclusão dos processos de MRP e, consequentemente, o prazo para o ressarcimento dos investidores.

Acesse aqui a nova versão do Regulamento.