Processos Administrativos Concluídos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2016

Envolvidos: ORLA DTTVM S.A. e PAULO DOMINGUEZ LANDEIRA
Assunto: Desenquadramento a Requisitos Patrimoniais e Financeiros

Trata-se de processo administrativo de rito sumário instaurado com base no Memorando Interno  15/2016, elaborado pela Superintendência de Auditoria de Negócios da BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – BSM para apuração de responsabilidades pelo desenquadramento da Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Corretora”) ao requisito de patrimônio líquido mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em junho e julho de 2016, exigido para a manutenção da autorização de acesso como “Agente de Custódia” na categoria “Próprio”, conforme item 2.5.3 do Manual de Acesso da BM&FBOVESPA e na página 6 do Anexo I e no item 3.8, da Seção II do Capítulo I (Modelo de Acesso Segmento Ações) do Anexo IV, todos do Ofício Circular nº 078/2008-DP.

O Diretor de Relações com o Mercado da Corretora, Sr. Paulo Dominguez Landeira (“Diretor”), foi acusado por não ter evitado o desenquadramento da Corretora ao requisito de patrimônio líquido mínimo, em infração ao art. 12, parágrafo primeiro, do Anexo II (Regulamento do Participante) ao Ofício Circular nº 078/2008-DP e ao art. 14, II, alínea ‘d’, do Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA.

Em 25 de outubro de 2016, Corretora e Diretor apresentaram defesa conjunta alegando que (a) o desenquadramento teria decorrido da restruturação operacional da Corretora, fato que demandou um aumento considerável em seus custos; (b) sempre teria havido diligencia por parte da Corretora para cumprimento de regras, parâmetros e procedimentos da BSM; (c) o desenquadramento apresentado teria sido pontual, agravado também pela situação econômica do país; e (d) com relação ao Diretor, estaria tomando todas as medidas para o reenquadramento da Corretora.

Na mesma oportunidade, apresentaram proposta de Termo de Compromisso em que se comprometeram a apresentar até o fim do mês de novembro o reenquadramento da Corretora aos requisitos financeiros e patrimoniais exigidos, bem como ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela Corretora e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo Diretor.

Em reunião realizada em 03 de novembro de 2016, o Pleno do Conselho de Supervisão da BSM condicionou a celebração do Termo de Compromisso ao reenquardramento da Corretora aos requisitos patrimoniais e financeiros exigidos pela BMF&BOVESPA até o fim de novembro de 2016 e ao pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela Corretora e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Diretor. O condicionamento da proposta foi aceito pelos Defendentes.  Os Defendentes firmaram Termo de Compromisso com a BSM em 06 de dezembro de 2016.

Tendo em vista que, em 16.12.2016, a Corretora e o Diretor efetuaram o pagamento das respectivas obrigações pecuniárias bem como, em 23.12.2016, comprovaram o efetivo reenquadramento da Corretora aos requisitos patrimoniais e financeiros, cumprindo, integralmente, as obrigações assumidas nos respectivos Termos de Compromisso, o Diretor de Autorregulação determinou o arquivamento do processo administrativo em refe

EMENTA:
DESENQUADRAMENTO. REQUISITOS PATRIMONIAIS E FINANCEIROS. AGENTE DE CUSTÓDIA PRÓPRIO. CORRETORA. DIRETOR. TERMO DE COMPROMISSO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ENCERRAMENTO DO PROCESSO.