Processos Administrativos Concluídos

Pré-Processo Adminstrativo nº 05/2021

Envolvidos:PLANNER Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar
Assunto:Ausência de ordens

Trata-se de Termo de Compromisso firmado pela Planner Corretora de Valores S.A. (“Planner” ou “Corretora”) e Cláudio Henrique Sangar (“Cláudio” ou “Diretor”), Diretor de Relações com o Mercado da Planner à época dos fatos, com a BSM Supervisão de Mercados (“BSM”).

A auditoria da BSM constatou, por meio de apontamento do Relatório de Auditoria Operacional nº 316/2021 (“Relatório de Auditoria”), que a Corretora não apresentou 10 ordens do segmento Bolsa (16,67% do total analisado para o segmento) e 1 ordem do segmento Balcão (10% do total analisado para o segmento), referentes à amostra de 60 ordens de operações intermediadas no segmento Bolsa e 10 ordens de operações intermediadas no segmento Balcão, executadas no período de 1.2.2021 a 30.4.2021.

Nos termos do Comunicado Externo BSM 004/2020-PRE, de 15.2.2019, o percentual máximo de ausência de ordens para não adoção de medida sancionadora nas auditorias operacionais do Plano de Trabalho de 2021 correspondia a 5%. Considerando que o percentual de ausência de ordens verificado pela auditoria realizada na Corretora foi de 16,67% para o segmento Bolsa e 10% para o segmento Balcão, a BSM solicitou manifestação à Corretora e seu Diretor.

Notificados sobre o Relatório de Auditoria, a Corretora e seu Diretor informaram que estão aprimorando os critérios para reduzir o percentual de ausência de ordens. Além disso, a Corretora e o Diretor se comprometeram a pagar à BSM a quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela Corretora e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de seu Diretor.

Em 2.12.2021, o Conselho de Supervisão da BSM decidiu, por unanimidade, aceitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Corretora e pelo Diretor, mediante o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem pagos pela Corretora e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a serem pagos pelo Diretor.

Tendo em vista que os envolvidos firmaram Termo de Compromisso com a BSM, o qual foi devidamente cumprido, a investigação das irregularidades relacionadas à ausência de ordens, objeto do Relatório de Auditoria, foi arquivada.

A celebração do Termo de Compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, nos termos do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:
CORRETORA E DIRETOR. AUDITORIA OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE ORDENS. PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO PRÉVIA. ACEITAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO.