Processos Administrativos Concluídos

Pré-Processo Adminstrativo nº 001/2022

Envolvidos:Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S/A e Luis Felipe Lima Costa
Assunto:Ausência de ordens

Trata-se de Termo de Compromisso firmado por Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S/A (“Genial” ou “Corretora”) e Luis Felipe Lima Costa, Diretor responsável pela Resolução CVM nº 35/2021, (“Sr. Luis” ou “Diretor”), previamente à instauração de processo administrativo disciplinar.

O Relatório de Auditoria Operacional nº 410/2021 verificou os processos e os controles internos da Corretora como Participante de Negociação (Renda Variável, Renda Fixa Privada e Derivativos) e como Agente de Custódia, tendo como referência a base legal e regulamentar e o atendimento aos requisitos estabelecidos no Manual de Acesso da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e no Roteiro Básico divulgado por meio do Ofício Circular B3 007/2018-VPC.

Nos termos do Comunicado Externo B3 004/2020-BSM, de 15.10.2020, o percentual máximo de ausência de ordens nas auditorias operacionais do Plano de Trabalho de 2021 é de 5%. Contudo, a Auditoria da BSM constatou que não foram apresentadas 31 ordens da amostra de 80 ordens apuradas no período de 1.4.2021 a 30.6.2021, o que corresponde a 38,75% da amostra.

Notificados sobre o Relatório de Auditoria Operacional nº 410/2021, Sr. Luis e a Corretora apresentaram plano de ação para correção das irregularidades identificadas relacionadas à ausência de ordens e se comprometeram a pagar à BSM a quantia total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela Corretora e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de seu Diretor.

Em 14.4.2022, o Pleno do Conselho de Supervisão da BSM, decidiu, por unanimidade, condicionar a aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Luis e pela Genial à apresentação do resultado de teste por amostragem no ramal de operador(es) da Genial em trabalho remoto, a ser realizado pela Auditoria da BSM em conjunto com a Corretora.

A Superintendência de Auditoria da BSM verificou e atestou que o Plano de Ação foi executado nos termos apresentados pela Genial. Assim, a Corretora e seu Diretor firmaram Termo de Compromisso com a BSM, o qual foi devidamente cumprido, sendo arquivada a investigação das irregularidades verificadas.

A celebração do Termo de Compromisso não importa confissão quanto à matéria de fato, nem o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, nos termos do Regulamento Processual da BSM.

EMENTA:
CORRETORA E DIRETOR. AUDITORIA OPERACIONAL. AUSÊNCIA DE ORDENS. PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO PRÉVIA. CONDICIONAMENTO. PLANO DE AÇÃO E CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO.