Artigo publicado por Alexandre Pinheiro dos Santos, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM e Professor de Direito Empresarial e do Mercado de Capitais
Não há ainda consenso sobre como punir um mesmo desvio de conduta por diferentes esferas institucionais. Mas a possibilidade de aproveitamento da atuação autorregulatória e das penas por ela imposta, em processos administrativos sancionadores, no âmbito do mercado de capitais, parece ser um caminho viável e com maiores chances de obtenção de eficiência.