Norma 15/2025 e Comunicado 16/2025 da BSM trazem novas diretrizes para auditorias regulares a partir de 2026

Publicações estabelecem percentual de ausência de ordens, flexibilização de entregas e critérios de amostragem, com foco em previsibilidade, qualidade e integridade dos dados
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18/09/2025

A BSM publicou, nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, a Norma de Supervisão 15/2025 sobre Auditorias 2026 e o Comunicado Externo 16/2025 sobre o Novo Percentual de Ausência de Ordens para Objetivação de Medida Sancionadora e Critérios para Seleção de Amostra de Ordens em Auditorias Regulares a partir de 2026


Os documentos publicados anunciam as diretrizes consideradas para auditorias regulares a partir do programa de trabalho de 2026, com o objetivo de fortalecer os controles internos dos Participantes da B3 e garantir um ambiente de negociação mais seguro e transparente para todos, em especial:

 

  1. A partir de 2026, a BSM adotará o percentual de 2% de ausência de ordens para objetivação de medida sancionadora.
  2. Para otimizar o trabalho dos Participantes, a BSM permitirá que as ordens sejam entregues de forma fracionada — em tranches quadrimestrais, semestrais ou anuais — conforme a escolha de cada instituição, com exceção dos Participantes com requisição do selo PQO formulada à B3 ou com selo do PQO em status de notificação ou revisão. Essa flexibilidade ajuda a distribuir o esforço de coleta ao longo do ano.
  3. A BSM detalha sua metodologia de supervisão baseada em risco (SBR) e a importância, para a boa condução dos trabalhos de auditoria, da qualidade das entregas pelos Participantes.
  4. A BSM reforça que todos os dados e documentos devem ser entregues de forma tempestiva e contendo informações fidedignas e pertinentes às solicitações determinadas pela auditoria.


Com essas atualizações, a BSM reafirma seu compromisso com o mercado, garantindo maior previsibilidade nas auditorias e clareza nos critérios de supervisão, além de reconhecer Participantes por boas práticas e apoiá-los constantemente no aprimoramento de seus processos e controles internos. A supervisão mais clara, objetiva e colaborativa contribui para um ambiente mais confiável, beneficiando investidores, instituições e o mercado como um todo.