Norma de Supervisão 18/2025 sobre PLD/FTP

Saiba mais sobre a nova norma publicada pela BSM.
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Novo

09/10/2025

A BSM publicou a nova Norma de Supervisão sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), válida para os Participantes dos segmentos Listado e Balcão da B3. O objetivo é reforçar os deveres de monitoramento e comunicação, alinhados às diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e às normas da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

A norma entra em vigor em 2 de janeiro de 2026 e revoga o Comunicado Externo 004/2020-DAR-BSM. Todos os Participantes devem revisar suas políticas e processos para garantir conformidade com as novas exigências.


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