Jurídico

Principais Características

  • Apoiamos os Participantes no conhecimento da diligência que devem buscar para operar em conformidade com as regras, elaboramos orientações e normas de supervisão, respondemos consultas dos Participantes de mercado, preparamos medidas de dissuasão e persuasão e, quando necessário, instauramos e julgamos os processos dos quais podem vir a resultar a imposição de penas.

    São exemplos de nossa atuação como as cartas de recomendação, cartas de alerta ou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), aplicados de acordo com gravidade da irregularidade apontada e não sanada pelo praticante.

    Conheça nossas medidas de enforcement abaixo.

Medidas de Enforcement

Processo Administrativo (PAD)

Procedimento administrativo iniciado pelo Diretor de Autorregulação, no âmbito da BSM, destinado a apurar e punir infrações das normas que lhe incumbe fiscalizar.

Carta de Recomendação

Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação recomenda o aprimoramento de condutas, regras, procedimentos e/ou controles internos.

Cartas de Alerta

Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação determina que seja evitada a recorrência de uma prática irregular.